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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 101

EDITAL Nº 255/2026 SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 255/2026 SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA Processo nº 02006.000644/2026-11 - Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ SARA MERCES E MERCES EIRELI EPP 27.168.203/0001-48 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 12807113 1/2021 31/03/2021 579,67 0 0 356,56 115,93 1.052,16 12807115 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 343,22 115,93 1.038,82 12807116 4/2021 3 579,67 0 0 331,11 115,93 1.026,71 13673135 2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 298,65 115,93 994,25 13673136 3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 279,75 115,93 975,35 13673137 4/2022 3 579,67 0 0 260,85 115,93 956,45 14582874 1/2023 31/03/2023 579,67 0 0 243,4 115,93 939 14582875 2/2023 30/06/2023 579,67 0 0 224,51 115,93 920,11 14582876 3/2023 30/09/2023 579,67 0 0 206,48 115,93 902,08 14582877 4/2023 3 579,67 0 0 190,36 115,93 885,96 15813762 1/2024 31/03/2024 579,67 0 0 175,76 115,93 871,36 15813763 2/2024 30/06/2024 579,67 0 0 161,09 115,93 856,69 15813764 3/2024 30/09/2024 579,67 0 0 145,79 115,93 841,39 15813765 4/2024 3 579,67 0 0 129,96 115,93 825,56 16947001 1/2025 31/03/2025 579,67 0 0 112,51 115,93 808,11 16947001 2/2025 30/06/2025 579,67 0 0 92,11 115,93 787,71 16947001 3/2025 30/09/2025 579,67 0 0 70,89 115,93 766,49 16947004 4/2025 08/01/2026 579,67 0 0 51,01 115,93 746,61 Data dos Cálculos: 14/09/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3Juros Selic. a partir do dia 0 12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES