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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 102
EDITAL Nº 256/2026 SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 256/2026 SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.000654/2026-56 - Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
AUTO POSTO GN EIRELI
41.835.199/0001-55
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
13150435
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
78,03
25,76
232,61
13150436
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
76,27
25,76
230,85
13150437
4/2021
31/12/2021
128,82
0
0
73,58
25,76
228,16
13559454
1/2022
31/03/2022
128,82
0
0
70,34
25,76
224,92
13559455
2/2022
30/06/2022
128,82
0
0
66,37
25,76
220,95
13559456
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
62,17
25,76
216,75
13559457
4/2022
31/12/2022
128,82
0
0
57,97
25,76
212,55
14872118
1/2023
31/03/2023
128,82
0
0
54,09
25,76
208,67
14872119
2/2023
30/06/2023
128,82
0
0
49,89
25,76
204,47
14872120
3/2023
30/09/2023
128,82
0
0
45,89
25,76
200,47
14872121
4/2023
31/12/2023
128,82
0
0
42,3
25,76
196,88
16081888
1/2024
31/03/2024
128,82
0
0
39,06
25,76
193,64
16081889
2/2024
30/06/2024
128,82
0
0
35,8
25,76
190,38
16081890
3/2024
30/09/2024
128,82
0
0
32,4
25,76
186,98
16081891
4/2024
31/12/2024
128,82
0
0
28,88
25,76
183,46
17090882
1/2025
31/03/2025
128,82
0
0
25
25,76
179,58
17090883
2/2025
30/06/2025
128,82
0
0
20,47
25,76
175,05
17090884
3/2025
30/09/2025
128,82
0
0
15,75
25,76
170,33
17090885
4/2025
08/01/2026
128,82
0
0
11,34
25,76
165,92
Data dos Cálculos: 14/09/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
