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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 102
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 SUPES-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 SUPES-BA
Processo nº 02006.001894/2007-13
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Bahia - IBAMA-BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, indique a este IBAMA o local onde se encontram depositados os 39 mdc de carvão que lhe foram confiados, na condição de fiel depositário, disponibilizando-os para retirada e destinação legal:
INTERESSADO
CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº DO TERMO DE APREENSÃO
PRODUTO APREENDIDO
LOCAL DA APREENSÃO
Reinaldo Francisco da Costa
***.901.816-**
02006.001894/2007-13
366288-D
525010-C
39 mdc de carvão
Fazenda Cantinho II - Zona Rural, Riachão das Neves-BA
Registra-se que a Decisão proferida em 03/10/2012, ratificada pela Decisão Recursal n° 233/2015, de 07/05/2015, homologou o Auto de Infração 366288-D e decretou o perdimento do carvão apreendido.
ADVERTE-SE que o não atendimento à presente notificação, mediante a indicação da atual localização do bem apreendido e sua efetiva disponibilização objetivando a destinação legal, poderá configurar a condição de depositário infiel e caracterizar embaraço ao regular andamento do processo administrativo, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Fica assegurado aos interessados, bem como a seus procuradores ou representantes legais, o direito de vista do respectivo processo, mediante cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-Ibama, disponível no link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0. A Comissão de Destinação de Bens Apreendidos - CDBA-BA está à disposição para dirimir eventuais dúvidas pelo e-mail cba.ba@ibama.gov.br.
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
