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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 47

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Jataí

Texto integral

Anexo IV NORMAS COMPLEMENTARES - ÁREA: MATEMÁTICA (ICET) O Diretor do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, aprovou as seguintes Normas Complementares ao edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para a área de Matemática, de que trata o Edital de Condições Gerais nº 04/2025, e o Edital Específico nº 03/2026, de acordo com a Resolução CONSUNI nº 11R/2021, conforme a seguir: 1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO DO PROCESSO SEI 23854.007909/2026-91 INSTITUTO/FACULDADE RESPONSÁVEL: Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas ÁREA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Matemática NÚMERO DE VAGAS 1 REGIME DE TRABALHO 40h CLASSE Assistente FORMAÇÃO EXIGIDA Licenciatura em Matemática com Doutorado em Educação, Educação Matemática ou Áreas Afins ao Ensino de Matemática. A Instalação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto ocorrerá no horário e local indicados no Cronograma (item 4 das Normas Complementares) e os candidatos deverão comparecer com os documentos previstos nos itens 3.2 e 13.7 a 13.9 do Edital de Condições Gerais nº 04/2025. 2. DAS PROVAS 2.1 PROVA DIDÁTICA 2.1.1 Lista de pontos para a prova didática: 1 A Álgebra na Educação Básica: as Orientações da BNCC, o Currículo Escolar e as Tendências Pedagógicas. 2 A Geometria na Educação Básica: as Orientações da BNCC, o Currículo Escolar e as Tendências Pedagógicas. 3 O Ensino de Estatistica e Probabilidades na Educação básica: as Orientações da BNCC, o Currículo Escolar e as Tendências Pedagógicas. 4 A Modelagem Matemática e Resolução de problemas no Ensino de Matemática na Educação Básica. 5 Os Saberes Profissionais do Professor de Matemática. 6 História da Educação Matemática: currículo e o Livro Didático. 7 Tecnologias Digitais na Educação: possibilidades e desafios no ensino de Matemática 8 A História da Matemática como possibilidade para o Ensino de Matemática na Educação Básica 9 O Estágio na Formação de professores de Matemática. 10 A Avaliação no Processo de Ensino e Aprendizagem da Matemática. 2.1.2 O sorteio do ponto para a prova didática será realizado com antecedência de 24 horas do início da realização da prova pelo primeiro candidato. 2.1.3 Cada candidato disporá de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos para a prova didática. 2.1.4 Será facultado à banca examinadora um período de até vinte (20) minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática, assegurado ao candidato igual período para responder a essa arguição. 2.1.5 No início de sua apresentação, o candidato deverá entregar 03 (três) cópias de seu plano de aula à Banca Examinadora. 2.1.6 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio. 2.1.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada candidato. 2.1.8 Serão considerados aprovados os candidatos que, a partir da média mínima 7,0 (sete), obtiverem a maior média, nos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. 2.1.9 Para a prova didática, o Instituto disponibilizará projetor multimídia (data show) ao(à) candidato(a). É facultado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer recursos didáticos, desde que providenciados por ele/ela. Tabela de Pontuação da Prova Didática Itens Avaliados Pontuação Domínio do Assunto 2 Capacidade de Comunicação 2 Organização do Pensamento 1.5 Planejamento 1.5 Apresentação da Aula 1.5 Tempo de Aula 1.5 3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate na pontuação final dos candidatos, prevalecerão, para fins de desempate e posterior classificação, os seguintes critérios, nesta ordem: 1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2. Maior nota no critério Domínio do Assunto; 3. Maior idade; 4. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL Divulgação da relação de inscrições homologadas 09/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Prazo de recurso contra o indeferimento da inscrição De 10/10/2026 a 11/10/2026 Não se aplica icet@ufj.edu.br* Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 13/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Divulgação dos membros da banca examinadora 13/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Prazo para alegação de suspeição de membro da banca examinadora De 14/10/2026 a 19/10/2026 Não se aplica icet@ufj.edu.br* Decisão sobre suspeição de membro(s) da banca examinadora 20/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Instalação do Processo Seletivo Simplificado 26/10/2026 09h CEPEM, Bloco 5, Campus Jatobá Sorteio do ponto para a Prova Didática** 26/10/2026 09h10 CEPEM, Bloco 5, Campus Jatobá Sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática** 27/10/2026 09h CEPEM, Bloco 5, Campus Jatobá Início da apresentação da Prova Didática** 27/10/2026 09h20 CEPEM, Bloco 5, Campus Jatobá Sessão Pública para divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 28/10/2026 09h CEPEM, Bloco 5, Campus Jatobá Recurso contra o Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado De 28/10/2026 a 30/10/2026 Não se aplica icet@ufj.edu.br* Divulgação da decisão sobre o recurso contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado 04/11/2026 Não se aplica Seleções UFJ Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 04/11/2026 Não se aplica Seleções UFJ * O candidato deverá informar no campo ASSUNTO a seguinte informação: "Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto: Edital Específico 03/2026 - Área: Matemática" 5. DISPOSIÇÕES FINAIS O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com as disposições contidas na Resolução CONSUNI nº. 11R/2021, que regulamenta o fluxo e os procedimentos a serem adotados pela UFJ, no que se refere a contratação de professores por tempo determinado. Anexo V NORMAS COMPLEMENTARES - ÁREA: ENSINO DE HISTÓRIA (ICHL) O Diretor do Instituto de Ciências Humanas e Letras, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, aprovou as seguintes Normas Complementares ao edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para a área de Ensino de História, de que trata o Edital de Condições Gerais nº 04/2025, e o Edital Específico nº 03/2026, de acordo com a Resolução CONSUNI nº 11R/2021, conforme a seguir: 1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: NÚMERO DO PROCESSO SEI 23854.007807/2026-75 INSTITUTO/FACULDADE RESPONSÁVEL: Instituto de Ciências Humanas e Letras ÁREA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Ensino de História NÚMERO DE VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO 40h CLASSE Assistente FORMAÇÃO EXIGIDA Graduação em História e Mestrado em História ou áreas afins A Instalação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto ocorrerá no horário e local indicados no Cronograma (item 4 das Normas Complementares) e os candidatos deverão comparecer com os documentos previstos nos itens 3.2 e 13.7 a 13.9 do Edital de Condições Gerais no 04/2025. 2. DAS PROVAS: 2.1 PROVA DIDÁTICA 2.1.1. Lista de pontos para a prova didática: 1 História escolar, conhecimento histórico e ensino de história; 2 Livro didático, materiais pedagógicos e narrativas históricas escolares; 3 Fontes históricas e construção do conhecimento em sala de aula; 4 História local, memória, patrimônio cultural e ensino de história; 5 Ensino de História da África, da cultura afro-brasileira e das histórias indígenas; 6 Didática da história e pensamento histórico; 7 Da literatura ao digital: cultura material, mídias e ensino de História; 8 Gênero, diversidade e direitos humanos no ensino de História; 9 História pública, usos do passado e disputas de memória no ensino de história; 10 Ensino de História diante do negacionismo e revisionismo histórico e da desinformação. 2.1.2 O sorteio do ponto para a prova didática será realizado com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início da realização da prova pelo primeiro candidato. 2.1.3 Cada candidato disporá de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos para a prova didática. 2.1.4 Será facultado à banca examinadora um período de até vinte (20) minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática, assegurado ao candidato igual período para responder a essa arguição. 2.1.5 No início de sua apresentação, o candidato deverá entregar 03 (três) cópias de seu plano de aula à Banca Examinadora. 2.1.6 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio. 2.1.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada candidato. 2.1.8 Serão considerados aprovados os candidatos que, a partir da média mínima 7,0 (sete), obtiverem a maior média, nos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. 2.1.9 Para a realização da prova didática, não será permitida a utilização de recursos multimídia. O Instituto/Faculdade disponibilizará ao(à) candidato(a) exclusivamente quadro branco e pincel, não sendo admitido o uso de outros recursos didáticos ou equipamentos durante a exposição. Tabela de Pontuação da Prova Didática Itens Avaliados Pontuação Domínio do Tema 3,0 Capacidade de Comunicação 1,5 Organização do Pensamento 1,5 Planejamento 1,5 Apresentação da Aula de acordo com o Plano de Aula 2,0 Tempo de Aula 0,5 3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 3.1 Em caso de empate na pontuação final dos candidatos, prevalecerão, para fins de desempate e posterior classificação, os seguintes critérios, nesta ordem: 3.1.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assegurada a preferência ao candidato de idade mais elevada; 3.1.2 Maior pontuação no item "Domínio do Tema" da Prova Didática; 3.1.3 Maior pontuação no item "Apresentação da Aula de acordo com o Plano de aula" da Prova Didática. 4. CRONOGRAMA: ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL Divulgação da relação de inscrições homologadas 09/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Prazo de recurso contra o indeferimento da inscrição De 10/10/2026 a 11/10/2026 Não se aplica ichl@ufj.edu.br* Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 13/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Divulgação dos membros da banca examinadora 13/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Prazo para alegação de suspeição de membro da banca examinadora De 14/10/2026 a 19/10/2026 Não se aplica ichl@ufj.edu.br* Decisão sobre suspeição de membro(s) da banca examinadora 20/10/2026 Não se aplica Seleções UFJ Instalação do Processo Seletivo Simplificado 14/12/2026 De 14h às 16h Sala 26 do prédio do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Campus Jatobá Sorteio do ponto para a Prova Didática** 14/12/2026 15h Sala 26 do prédio do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Campus Jatobá Sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática** 15/12/2026 13:50h Sala 26 do prédio do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Campus Jatobá Início da apresentação da Prova Didática** 15/12/2026 15h Sala 26 do prédio do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Campus Jatobá Sessão Pública para divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 16/12/2026 14h Sala 26 do prédio do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Campus Jatobá e Seleções UFJ Recurso contra o Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado De 17/12/2026 a 18/12/2026 Não se aplica ichl@ufj.edu.br* Divulgação da decisão sobre o recurso contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado 04/01/2027 Não se aplica Seleções UFJ Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 08/01/2027 Não se aplica Seleções UFJ * O candidato deverá informar no campo ASSUNTO a seguinte informação: "Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto: Edital Específico 03/2026 - Área: Ensino de História" 5. DISPOSIÇÕES FINAIS: O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com as disposições contidas na Resolução CONSUNI nº. 11R/2021, que regulamenta o fluxo e os procedimentos a serem adotados pela UFJ, no que se refere a contratação de professores por tempo determinado.