Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 176 · Pág. 114
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL SUPERIOR - JÚNIOR
TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL SUPERIOR - 2026.4
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO torna pública a retificação do Edital nº 04 do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL SUPERIOR-2026.4, publicado no DOU de 12 de agosto de 2026, seção 3, páginas 129 a 140 que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.
1. EXCLUIR o subitem 4.10 e RENUMERAR os demais subitens:
Onde se lê:
[...]
4.9. Para comprovação da escolaridade, os diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, ou norma que vier a substitui-la.
4.10. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal por infração disciplinar, nem possuir condenação judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício do cargo, ressalvados os casos de reabilitação ou desconstituição da penalidade.
[...]
Leia-se:
[...]
4.9. Para comprovação da escolaridade, os diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, ou norma que vier a substitui-la.
4.10. Não incorrer em quaisquer das hipóteses de impedimento para investidura em cargo, emprego ou função pública previstas na legislação aplicável às empresas estatais, especialmente na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, devendo apresentar, quando solicitado, declarações ou documentos comprobatórios relativos à inexistência de conflito de interesses, à acumulação lícita de cargos e à situação patrimonial, nos termos da legislação vigente.
4.11. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/ênfase, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.
4.12. Cumprir as determinações deste Edital e da legislação vigente aplicável.
2. No ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
ÊNFASE 3: ANÁLISE AMBIENTAL
Onde se lê:
11.20 Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental).
Leia-se:
11.20 Resolução CONAMA 237/97 e Lei Federal nº 15.190/2025 (Licenciamento Ambiental).
ÊNFASE 15: ENGENHARIA AMBIENTAL
Onde se lê:
12.18 Resolução CONAMA 237/97 (Licenciamento Ambiental).
Leia-se:
12.18 Resolução CONAMA 237/97 e Lei Federal nº 15.190/2025 (Licenciamento Ambiental).
JULIANA REBELLO HORTA
Gerente Executiva de Recursos Humanos
