Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 176 · Pág. 112
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE, CONDUTOR BOMBEADOR, CONDUTOR MECÂNICO, COZINHEIRO, ELETRICISTA, MOÇO DE CONVÉS, MOÇO DE MÁQUINAS E TAIFEIRO
TRANSPETRO/PSP/MAR-2026.1
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO torna pública a retificação do Edital nº 01 do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/MAR -2026.1, publicado no DOU de 12 de agosto de 2026, seção 3, páginas 96 a 107 que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.
1. EXCLUIR o subitem 4.10 e RENUMERAR os demais subitens:
Onde se lê:
[...]
4.9. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.
4.10. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal por infração disciplinar, nem possuir condenação judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício do cargo, ressalvados os casos de reabilitação ou desconstituição da penalidade.
[...]
Leia-se:
[...]
4.9. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.
4.10. Não incorrer em quaisquer das hipóteses de impedimento para investidura em cargo, emprego ou função pública previstas na legislação aplicável às empresas estatais, especialmente na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, devendo apresentar, quando solicitado, declarações ou documentos comprobatórios relativos à inexistência de conflito de interesses, à acumulação lícita de cargos e à situação patrimonial, nos termos da legislação vigente.
4.11. Estar registrada como Aquaviário, nos termos da Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101/DPC), da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA - Lei nº 9.537/1997) e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RELESTA - Decreto nº 2.596/1998).
4.12. Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III, devidamente atualizados no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA), de acordo com o cargo pretendido.
4.13. As pessoas candidatas deverão estar devidamente habilitadas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira para o exercício das funções descritas neste Edital. Não serão aceitos certificados emitidos por outros países.
4.13.1. Os certificados exigidos neste Edital deverão ter validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão ou readmissão conforme listado no Anexo III deste Edital.
4.13.2. Não serão aceitos certificados com rasuras, certificados plastificados ou certificados eletrônicos (modelo DPC-1034) apresentados sem impressão em papel A4 com QR Code legível.
4.13.3. Não serão aceitos certificados provisórios ou protocolos de renovação.
4.13.4. Para os certificados emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que não apresentem data de validade expressa no documento, será considerada a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, exceto o Certificado Internacional de Vacinação e Revacinação contra Febre Amarela (CIVP).
4.13.5. Os certificados modelos DPC 1032 ou 1034 deverão possuir em seu conteúdo, o número da CIR atual da pessoa candidata. Caso a pessoa candidata apresente certificado(s) com número da CIR diferente da atual, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) anterior que comprove tal informação. Caso contrário, o(s) certificado(s) em questão não será(ão) aceito(s).
4.14. Serão consideradas para análise dos certificados e documentos de habilitação dos aquaviários notas de esclarecimento ao público, NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima Brasileira) e demais publicações realizadas pela Autoridade Marítima Brasileira sobre o tema.
4.15. Cumprir as determinações deste Edital e da legislação aplicável.
2. No item 12.8 e seus subitens, ALTERAR E INCLUIR:
Onde se lê:
12.3.8. Teste Toxicológico
12.3.8.1. As pessoas candidatas serão submetidas à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico doado pela pessoa candidata sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.
12.3.8.2. Na data da realização da coleta de material biológico, a pessoa candidata deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.3.8.1.
12.3.8.3. A pessoa candidata que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminada do Processo Seletivo Público.
12.3.8.4. Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: - Anfetamina - Metanfetamina - Benzodiazepínico - Cocaína e metabólicos - Opiácios/Opióides - Maconha (THC) - Ecstasy - Metaqualona - Fenciclidina (PCP)
12.3.8.5. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ ou lícitas descritas no subitem 12.3.8.4, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público.
12.3.8.6. Não caberá recurso às pessoas candidatas em razão do resultado positivo no exame toxicológico.
Leia-se:
12.3.8. Teste Toxicológico
12.3.8.1. As pessoas candidatas serão submetidas à realização do teste toxicológico que visa a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas e/ou lícitas controladas, causadoras de dependência química ou psíquica, que será realizado a partir de amostra de material biológico (urina) doada pela pessoa candidata sob a supervisão da Transpetro, conforme procedimentos padronizados de coleta.
12.3.8.2. Na data da realização da coleta de material biológico, a pessoa candidata deverá assinar o termo de consentimento para a realização do teste toxicológico, que será realizado através da amostra do material biológico descrito no subitem 12.3.8.1.
12.3.8.3. O exame será realizado inicialmente por meio de teste rápido em amostra de material biológico (urina), destinado à detecção preliminar das substâncias relacionadas no subitem 12.3.8.1.
12.3.8.4. Caso o resultado do teste rápido seja negativo, caracterizando a ausência das substâncias pesquisadas na amostra, o procedimento será considerado concluído.
12.3.8.5. Na hipótese de resultado não negativo, a mesma amostra de urina será encaminhada para análise confirmatória em laboratório especializado, mediante metodologia laboratorial apropriada.
12.3.8.6. A pessoa candidata que se recusar a oferecer o material biológico requisitado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos pela Transpetro, será eliminada do Processo Seletivo Público.
12.3.8.7. Relação das substâncias para testes toxicológicos nesta etapa da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: Anfetamina; Metanfetamina; Benzodiazepínico; Cocaína e metabólicos; Opiácios/Opioides; Maconha (THC); Ecstasy; Metaqualona; Fenciclidina (PCP).
12.3.8.8. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias ilícitas e/ou lícitas descritas no subitem 12.3.8.7, confirmado nos termos dos subitens 12.3.8.3 a 12.3.8.5, a pessoa candidata será eliminada do Processo Seletivo Público.
12.3.8.9. O resultado positivo considerado para fins de eliminação será aquele confirmado por laboratório especializado, na forma do subitem 12.3.8.5., mediante metodologia laboratorial apropriada.
12.3.8.9.1. Não caberá recurso contra o mérito da conclusão técnica constante do laudo confirmatório.
3. No Anexo I - Quadro de cargos, Polo de Trabalho, Vagas e Cadastro de Reserva.
Onde se lê:
QUADRO 1 - VAGAS
CARGOS
POLO DE TRABALHO
VAGAS
AC
PCD
PN
PI
PQ
TOTAL
1 - AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)
2
0
1
0
0
3
2 - CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD)
2
0
1
0
0
3
3 - CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC)
2
0
1
0
0
3
4 - COZINHEIRO (CZA)
NACIONAL
6
2
3
1
0
12
5 - ELETRICISTA (ELT)
2
0
1
0
1
4
6 - MOÇO DE CONVÉS (MOC)
9
2
4
0
0
15
7 - MOÇO DE MÁQUINAS (MOM)
27
5
11
1
1
45
8 - TAIFEIRO (TAA)
2
0
1
1
0
4
TOTAL
55
52
9
23
3
2
Legenda: AC: ampla concorrência. PcD: pessoas com deficiência. PN: pessoas negras (pretas e pardas). PI: pessoas indígenas. PQ: pessoas quilombolas.
Leia-se:
QUADRO 1 - VAGAS
CARGOS
POLO DE TRABALHO
VAGAS
AC
PCD
PN
PI
PQ
TOTAL
1 - AUXILIAR DE SAÚDE (ASA)
2
0
1
0
0
3
2 - CONDUTOR BOMBEADOR (CDM/BBD)
2
0
1
0
0
3
3 - CONDUTOR MECÂNICO (CDM/MEC)
2
0
1
0
0
3
4 - COZINHEIRO (CZA)
NACIONAL
6
2
3
1
0
12
5 - ELETRICISTA (ELT)
2
0
1
0
1
4
6 - MOÇO DE CONVÉS (MOC)
9
2
4
0
0
15
7 - MOÇO DE MÁQUINAS (MOM)
27
5
11
1
1
45
8 - TAIFEIRO (TAA)
2
0
1
1
0
4
TOTAL
52
9
23
3
2
89
Legenda: AC: ampla concorrência. PcD: pessoas com deficiência. PN: pessoas negras (pretas e pardas). PI: pessoas indígenas. PQ: pessoas quilombolas.
JULIANA REBELLO HORTA
Gerente Executiva de Recursos Humanos
