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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 23

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026

Ministério da DefesaSecretaria-Geral › Secretaria de Orçamento e Organização Institucional › Departamento de Administração e de Pessoal

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2026 PROCESSO Nº 60414.000275/2025-70 O Ministério da Defesa, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999, e §1º do art. 14 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023, considerando que restou impossibilitada a notificação via pessoal, eletrônica e postal, vem NOTIFICAR a empresa R7 FACILITIES - MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.162.311/0001-73, que encontra-se em local incerto e não sabido, acerca da decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 60414.000275/2025-70, instaurado com vistas à apurar a conduta da empresa durante a execução do Contrato nº 036/2023-MD, nos termos do Despacho Decisório nº 5/NUSADM/CONTRAT/GEOFI/DEADI/SEORI/SG-MD, de 19 de agosto de 2026, que aplicou as Sanções Administrativas de Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma da alínea "b" do Subitem 12.1. c/c inciso II do Subitem 12.2., ambos da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 036/2023-MD, art. 24, §1º, inciso I da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023, e do art. 156, III e §4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Multa compensatória no valor de R$ 137.255,85 (cento e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), na forma da alínea "b" do Subitem 12.1. c/c nº 5 do inciso IV do Subitem 12.2, ambos da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 036/2023-MD, do art. 22, II, "a" e "b", da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023, e do art. 156, II e § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, interpor RECURSO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dirigido a este Diretor, no endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco "Q", Térreo, Protocolo Geral, CEP 70049-900, ou por meio do e-mail institucional: nusadm@defesa.gov.br. Por oportuno, informa-se que o processo administrativo sancionador encontra-se à disposição para vista da interessada, na Coordenação de Fiscalização e Sanção Administrativa (COFIS/CGLCON), podendo ser requerido por intermédio do e-mail institucional referenciado, mediante documento devidamente assinado por seu representante legal ou por quem detenha comprovadamente poderes de representação. Ressalta-se que a solicitação de acesso ao processo não altera o prazo concedido para interposição de recurso. Brasília, na data de assinatura. HAROLD VANN HALLEN FONTES Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal