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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 58

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153115

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio de Janeiro › Pró-Reitoria de Gestão e Governança

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153115 Número do Contrato: 11/2025. Nº Processo: 23079.265529/2023-63. Pregão. Nº 90001/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 12.104.972/0001-05 - ATLANTICA SERVICOS GERAIS LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 11/2025: a repactuação 2026/2027 como reflexo dos efeitos financeiros da majoração dos encargos decorrente da fixação da nova tarifa pública de transporte coletivo, instituída pelo decreto rio n.º 57.473, de 29 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 4 de janeiro de 2026; da variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca), a ser considerada para o reajustamento dos preços dos insumos, conforme a variação observada entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026; da alteração das alíquotas médias apuradas para o pis e a cofins; e da homologação da convenção coletiva de trabalho (cct) 2026/2027, registrada no ministério do trabalho e emprego sob o n.º rj000911/2026, com vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, aplicável à categoria profissional abrangida pelo contrato; a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026; a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. a redução de jornada prevista na subcláusula 1.1.2 aplica-se aos seguintes serviços e ocupações alocados na execução contratual, classificados conforme a classificação brasileira de ocupações e o anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026: servente 44h de segunda a sexta (cbo n°: 5143-20); servente 44h de segunda a sexta com insalubridade (cbo n°: 5143-20); servente 44h de segunda a sábado (cbo n°: 5143-20); servente 44h de segunda a sábado com insalubridade (cbo n°: 5143-20); encarregado de segunda a sábado (cbo n°: 4101-05); coletor de lixo 44 h de segunda a sexta (cbo n°: 5142-05). a redução da jornada alcança a totalidade dos trabalhadores que prestem os serviços descritos no item 1.2, inclusive os que exercem a função de encarregados gerais desses serviços, nos termos do art. 2º, §§ 1º a 3º, da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026. nos contratos com prestação de serviço de segunda-feira a sábado, deverá haver adequação da escala de serviço, de forma que cada trabalhador compareça ao local em 05(cinco) dias na semana. a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20% (vinte por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 78 (setenta e oito) postos alcançados, destes 20% (vinte por cento) são os pontenciais beneficiários, conforme decrito abaixo: quantitativo de postos de trabalho vigentes no termo de contrato n.º 11/2025 valores calculados para o benefício do reembolso-creche nota: cálculos do provisionamento e retenção r$120,04 (cento e vinte reais e quatro centavos) = (20% de r$526,64 (105,33) + cust. Ind. + lucro + tributos). quanto aos arts. 3º e 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 28/08/2026 a 28/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.106.051,96. Data de Assinatura: 28/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 28/08/2026).