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Extrato de Protocolo de IntençãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 127
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 6/2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria Executiva
Texto integral
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 6/2026
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções nº 06/2026.
Nº PROCESSO: 00190.104232/2026-93.
PARTES: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, localizada no Setor Bancário Sul - Quadra 4, Bloco A, Lote ¾, Asa Sul, CEP 70.070-140, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04.
OBJETO: O objeto do presente PROTOCOLO é a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades de pesquisa, inovação, ciência e tecnologia, por meio do intercâmbio de conhecimento, compartilhamento de experiências, experimentação de soluções e desenvolvimento de iniciativas com startups (especialmente, mas não apenas, Govtechs) em seus respectivos ambientes de inovação. As ações incluem a realização de eventos, implementação de programas, cessão temporária de espaços para acomodação de comitivas de startups em visitas institucionais promovidas pelos signatários, entre outras iniciativas que contribuam para o fortalecimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo.
RECURSOS: Não haverá transferência de recursos financeiros, doação de bens ou recursos humanos entre as partes para a execução do presente PROTOCOLO. As despesas necessárias à plena consecução do objeto, como pessoal, deslocamentos e comunicação, serão custeadas com as dotações orçamentárias próprias de cada parte.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste PROTOCOLO será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 18/08/2026
SIGNATÁRIOS: A Secretária-Executiva - EVELINE MARTINS BRITO e o Superintendente Regional, Substituto - DENNER TALHETTI SCHORR.
