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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 130
EDITAL Nº 872/-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Tribunal de Contas da União › Secretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
Texto integral
EDITAL Nº 872/-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
TC 019.375/2019-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MAXDEYNE DE ARAÚJO GUIMARÃES, CPF: 627.022.623-68, do Acórdão 4/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 21/1/2026, proferido no processo TC 019.375/2019-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1026/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcante, Sessão de 7/5/2025, e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica MAXDEYNE DE ARAÚJO GUIMARÃES notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/9/2026: R$ 5.948.682,45; em solidariedade com os responsáveis: Manoel Mariano de Sousa - CPF: 021.881.043-15; Pedro Alberto Telis de Sousa - CPF: 178.736.063-68; Maxplan Incorporações e Construções Ltda. - CNPJ: 07.084.925/0001-07; Valdeni Silvino da Silva - CPF: 027.624.803-10; Maria Jose Dinis Freitas - CPF: 151.639.678-27; Maria Gilnetes Nascimento - CPF: 096.811.673-68; Antonia Elda Pereira Azevedo - CPF: 282.242.303-25, e Inamar Araújo Medeiros - CPF: 205.649.023-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
