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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 83
EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria de Prêmios e Apostas
Texto integral
EDITAL DE CITAÇÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa IRMÃOS MARCONI & CIA LTDA (CASA SÃO PAULO), inscrita no CNPJ nº 78.357.969/0001-01, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Fica, ainda, cientificada da necessidade de recolhimento do Imposto de Renda, à alíquota de 20% sobre os valores dos prêmios, nos montantes de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), referente ao Processo nº 19995.014438/2025-12, mediante DARF, código de receita 0916, nos termos do art. 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196, de 2005.
Referente ao Processo nº 19995.014439/2025-59, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, deverá, se for o caso, apresentar o comprovante de recolhimento à União do valor correspondente aos brindes não entregues ou prescritos, mediante DARF, código de recolhimento 0394, nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022.
A interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovantes de pagamento deverão ser protocolados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
VANESSA MEIRELES BARRETO
Subsecretária de Ação Sancionadora Substituta
