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EditalSeção 3 · Edição 176 · Pág. 129

EDITAL Nº 824/-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL Nº 824/-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos. TC 000.006/2017-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o ESPÓLIO DE VERALDO DIAS DA CRUZ, CPF: 137.799.661-15, na pessoa da Administradora Provisória, Senhora Iracy Soares do Nascimento Cruz, CPF: 346.163.491-34, do Acórdão 459/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 9/3/2022, proferido no processo TC 000.006/2017-3 (mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 601/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 19/3/2025), por meio do qual o Tribunal o condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde/MS valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/9/2026: R$ 2.152.956,34; em solidariedade com os responsáveis: Instituto Creatio - CNPJ: 02.573.481/0001-50; Faustino Dias Neto - CPF: 043.684.101-06, e Luciano de Carvalho Mesquita - CPF: 438.998.541-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro . O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço