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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 97
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional em Sergipe
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE
A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria
Federal no Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em segunda instancia de que tratam os artigos 288 e 289, os nao conhecidos por intempestividade de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB, encerrando a instancia administrativa de julgamento de infracoes e penalidades conforme art. 290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em primeira instancia, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o interessado interpor RECURSO DA DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no prazo de 30 dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da PRF, enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site: www.prf.gov.br) ou peticionamento eletronico(https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente. Ao requerimento V.Sa. devera juntar os seguintes documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do comprovante de endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave, conforme Lei n. 12.008/2009. Os processos referente a recurso de penalidade podem ser consultados conforme orientacao contida no site https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrao de sequencia de identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do processo, nome do requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento.
Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos:
08650.114588/2024-11, ANTONIO THIAGO CASTRO FIGUEIREDO, T742949777, INDEFERIMENTO;
08650.145870/2024-40, BRUNO SANCLER CELESTINO SANTOS, T731766571, INTEMPESTIVO;
08650.149357/2024-28, BRUNO RICARDO DOS SANTOS MACHADO, T755033744, INTEMPESTIVO;
08650.139227/2024-87, DEANES NASCIMENTO DE ANDRADE, T756594448, INDEFERIMENTO;
08650.166254/2024-22, GUSTAVO VIEIRA DA SILVA, T786749075, INDEFERIMENTO;
08650.168254/2024-67, JOSENILDE DE MOTA CARVALHO, T776616021, INDEFERIMENTO;
08650.127797/2024-24, JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO, T724313777, INTEMPESTIVO;
08650.132002/2024-08, MANOEL MESSIAS BARROS DE SOUZA JUNIOR, T739512412, INDEFERIMENTO;
08650.140648/2024-51, PEDRO CARIELLO RAMOS SAINT BRISSON, T728534401, INDEFERIMENTO;
08650.130141/2024-99, WESLY DOS SANTOS, T734080352, INDEFERIMENTO.
Indeferido em primeira instancia/nao conhecidos por ilegitimidade:
08672.000623/2026-29, ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA, T542171887, INTEMPESTIVO;
08672.000624/2026-73, ANTONIA SANTOS DE OLIVEIRA, T540718122, INTEMPESTIVO;
08654.005603/2025-81, ANTONIO JOAQUIM NETO T780213017, INDEFERIMENTO;
08650.103994/2024-58, ADALBERTO LUIZ DE CARVALHO SILVA, T755033767, INDEFERIMENTO;
08650.195938/2024-31, DOMINGOS EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, T781286147, INDEFERIMENTO;
08650.151639/2024-95, GEOVANI NASCIMENTO MENDONCA, T764175246, INDEFERIMENTO;
08650.154761/2024-13, LUIZ MAX DE ALMEIDA, T765476126, INDEFERIMENTO;
08650.153715/2024-05, ORLANDO ANTONIO DA SILVA, T775124206, INDEFERIMENTO;
08672.000776/2024-12, VALMIR MENESES, T694486671, INDEFERIMENTO.
Aracaju - SE, 16 de Setembro de 2026.
Vitor Tadeu Cunha de Souza
Presidente da JARI-SE
