Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ComunicadoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 109
COMUNICADO Nº 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO Nº 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
1. IPANEMA AGROINDUSTRIAL S.A. (DESTILARIA IPANEMA)
27.951.210/0001-11
48610.211210/2024-55
651371
20.000,00
---
2. TAIZE BISPO VIANA
053.***.***-76
48610.224486/2024-01
675541/ 686533
75.000,00
---
3. ABASTECEDORA SALZANENSE LTDA. (ANTIGA FRANZON DELLALIBERA LTDA. EPP)
07.375.753/0001-20
48650.201046/2023-11
644602/ 644603
30.000,00
---
4. COSTA E CARVALHO COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
07.922.328/0001-04
48630.200251/2020-54
572954
45.000,00
Suspensão de atividades pelo prazo de 10 (dez) dias
5. QUIMICOLOR IDUSTRIA E COMERCIO EM GERAL LTDA
50.605.803/0001-48
48610.232453/2023-46
652411
150.000,00
---
6. AUGUSTO GLEDSON P. XIMENES
01.542.296/0001-35
48611.200639/2024-15
659893 e outros
15.000,00
---
7. CARLOS ROBERTO ANTUNES PINTO
90.503.038/0001-70
48650.200018/2024-67
664445
5.000,00
---
8. COMERCIAL R B R DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
05.292.281/0001-17
48620.203806/2023-81
655327
20.000,00
---
9. 2 IRMAOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
33.203.277/0001-70
48611.201844/2024-90
677832.
5.000,00
---
10. POSTOS VD7 LTDA
51.867.697/0001-33
48611.200226/2025-11
678347
5.000,00
---
11. NOVA CANDEIAS COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA
47.644.153/0001-35
48611.201767/2024-78
675610 / 680515
30.000,00
---
12. A F S S COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
07.533.992/0003-23
48630.200371/2023-02
631456
5.000,00
---
13. W. AMARAL COMBUSTÍVEL EIRELI - ME
18.200.886/0001-82
48610.218551/2020-28
583491/ 624357
660.000,00
---
14. AUTO POSTO RIO DO PEIXE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
27.353.395/0001-62
48610.206323/2025-10
679711/ 686539
40.000,00
---
15. ROMANO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI
11.496.657/0002-99
48650.201062/2022-22
630810
5.000,00
---
16. AUTO POSTO DIAMANTE DO IPIRANGA LTDA.
40.760.161/0001-06
48620.201343/2025-85
686614
5.500,00
---
17. UNICOM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
05.562.380/0001-71
48611.200263/2024-31
679668
5.000,00
---
18. DEISE BORGES CAMARA CUNHA
006.***.***-70
48610.233987/2023-90
654166
50.000,00
Perdimento da mercadoria apreendida
19. PORTAL DE ITAPUÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
03.067.694/0004-15
48611.200755/2025-15
686800
50.000,00
---
20. POLY DIGITAL EIRELI
14.278.826/0001-21
48600.202993/2023-14
645777
45.000,00
---
21. MISTER ROGER COMERCIO DE GAS LTDA (MISTER GAS)
19.433.269/0001-90
48610.216011/2024-33
669321
22.000,00
---
22. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FUTURO LTDA
30.838.204/0001-67
48640.200595/2024-78
657893
5.000,00
---
23. ASSEF POSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
10.678.123/0001-30
48620.202070/2024-13
665293
5.000,00
---
24. AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA.
84.798.883/0001-17
48620.200734/2025-82
683452
5.500,00
---
25. TRINDADE MERCANTIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (POSTO TRINDADE)
02.476.084/0001-60
48610.227649/2023-19
648604 e outros
822.000,00
---
26. AUTO POSTO VISTA VERDE DE ATIBAIA LTDA. ME
00.754.636/0001-29
48620.202153/2024-02
667005
5.000,00
---
27. SPEEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA - EPP
06.109.950/0001-35
48610.201224/2024-61
635997
84.000,00
Revogação da autorização
28. SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.857.168/0001-67
48650.200719/2023-15
685967
5.000,00
---
29. AUTO POSTO ESTAÇÃO LESTE LTDA.
03.680.221/0001-46
48610.212518/2024-18
665769 e outros
35.000,00
---
30. POSTO DE COMBUSTIVEIS JARDIM FUTURAMA LTDA
15.449.677/0001-89
48611.201012/2024-73
662231 e outros
15.000,00
---
31. K D COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
47.912.240/0001-26
48611.200524/2024-12
668583
25.000
---
32. POSTO HUM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
60.857.380/0001-07
48610.224214/2024-01
665826/ 674767
817.000,00
---
33. PHENIX - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
09.469.942/0001-98
48620.203763/2023-34
646743/ 656211
55.000,00
---
34. AUTO POSTO BRASILÂNDIA LTDA
03.023.729/0001-71
48610.237344/2023-15
645540 e outros
777.000,00
---
35. POSTO METEORO COMBUSTÍVEIS LTDA
16.691.353/0001-15
48610.227487/2023-19
645897 e outros
822.000,00
---
36. AUTO POSTO K XII LTDA
18.918.719/0015-77
48640.200477/2024-60
661667
20.000,00
37. ECO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
13.569.712/0007-63
48611.200176/2025-64
678332
40.000,00
---
38. JDN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
21.213.191/0001-40
48611.200301/2024-55
679670
25.000,00
---
39. COSTA & SANTOS CEILANDIA COMERCIO DE GAS LTDA
37.912.638/0001-09
48610.228341/2023-91
634360
30.000,00
---
40. LUIS BORGES DE LIMA GLP
06.249.024/0001-65
48650.201796/2023-92
651135
20.000,00
---
41. POSTO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO LTDA
29.835.123/0001-24
48600.203529/2023-45
647340
6.000,00
---
2.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção da(s) penalidade(s) aplicada(s). O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada em até 30 dias contados dessa publicação. Após esse prazo, para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU).. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA (R$)
PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
1. CENTRO AUTOMOTIVO MAR AZUL LTDA
04.039.048/0001-64
48620.200882/2021-73
628573
5.000,00
---
3.Tomar CIÊNCIA de que foi dado provimento parcial ao recurso apresentado, com redução do valor da penalidade aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada em até 30 dias contados dessa publicação. Após esse prazo, para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU).. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA (R$)
PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA
1. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SONANG LTDA - ME
05.034.441/0002-09
48650.200775/2021-98
595549
10.500,00
---
2. POSTO DE SERVIÇOS ALVORADA LTDA
61.353.710/0001-90
48610.219408/2021-34
604758
108.500,00
---
4.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA (R$)
DATA PARA PAGAMENTO
1. RINALDO TADEU DE SOUZA GÁS ME
15.542.253/0001-64
48620.200750/2019-27
539371
6.931,06
30/09/2026
2. ENDRIGO SANCHES IZAR
05.429.735/0001-59
48621.000503/2010-84
333595
68.272,98
30/09/2026
5.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN.
NOME
CPF
EMPRESA AUTUADA
CNPJ
PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
VENCIMENTO
1. IRENISIO FRANCA DE SOUZA
013.***.***-33
AUTOPOSTO GR. 10 LTDA
07.604.315/0001-97
48610.003192/2016-20
474202
25/11/2017
2. BRUNO MACHADO
075.***.***-74
S. E. MORAES & FAVERO LTDA
80.184.666/0001-86
48620.203025/2019-19
561050
06/11/2021
3. MARCIO ADRIANO PRICINATO
031.***.***-48
BELA FÁTIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP
23.410.479/0001-30
48600.001732/2018-11
538328
21/08/2021
6.Tomar CIÊNCIA de que os depósitos efetuados para o parcelamento do processo indicado não foram suficientes para a conclusão do acordo, tendo sido apurado resíduo. O valor em questão deve ser pago por meio de GRU Simples até a data limite, conforme discriminado abaixo. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA (R$)
DATA PARA PAGAMENTO
1. MEGATRON AUTO POSTO LTDA
11.046.107/0001-97
48610.203862/2018-78
544555
293,40
30/09/2026
2. MEGATRON AUTO POSTO LTDA
11.046.107/0001-97
48610.215041/2019-65
551255
297,04
30/09/2
7.Tomar ciência da existência de débito decorrente de descumprimento de contratos e de dívidas trabalhistas, que deverão ser pagos até 24/09/2026. A íntegra do processo deverá ser consultada por meio de pesquisa pública do SEI através do link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei , clicando em Pesquisa Pública - Consulta Processual (SEI). 2. O pagamento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após 24/09/2026, o valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC. Para saber o valor do débito após 24/09/2026, deverá ser encaminhado email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Créditos decorrentes de multas ou outras cobranças vencidas e não pagas poderão gerar inscrição do CPF ou CNPJ no CADIN/PGFN, bem como em dívida ativa e serviços de proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC e afins, e serão encaminhados à execução fiscal.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ / CPF
PROCESSO
Contrato
SALDO MULTA (R$)
DATA PARA PAGAMENTO
1. VR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP
72.632.078/0001-30
48610.228813/2023-13
CT9135/09
813.071,28
24/09/2026
Antônio Henrique Vaz Santos
Chefe do Escritório Sede / ANP
