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ComunicadoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 109

COMUNICADO Nº 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 177, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão: 1.Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Após o vencimento, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade julgadora. NOME/ RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA R$ OUTRAS PENALIDADES 1. IPANEMA AGROINDUSTRIAL S.A. (DESTILARIA IPANEMA) 27.951.210/0001-11 48610.211210/2024-55 651371 20.000,00 --- 2. TAIZE BISPO VIANA 053.***.***-76 48610.224486/2024-01 675541/ 686533 75.000,00 --- 3. ABASTECEDORA SALZANENSE LTDA. (ANTIGA FRANZON DELLALIBERA LTDA. EPP) 07.375.753/0001-20 48650.201046/2023-11 644602/ 644603 30.000,00 --- 4. COSTA E CARVALHO COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA 07.922.328/0001-04 48630.200251/2020-54 572954 45.000,00 Suspensão de atividades pelo prazo de 10 (dez) dias 5. QUIMICOLOR IDUSTRIA E COMERCIO EM GERAL LTDA 50.605.803/0001-48 48610.232453/2023-46 652411 150.000,00 --- 6. AUGUSTO GLEDSON P. XIMENES 01.542.296/0001-35 48611.200639/2024-15 659893 e outros 15.000,00 --- 7. CARLOS ROBERTO ANTUNES PINTO 90.503.038/0001-70 48650.200018/2024-67 664445 5.000,00 --- 8. COMERCIAL R B R DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 05.292.281/0001-17 48620.203806/2023-81 655327 20.000,00 --- 9. 2 IRMAOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 33.203.277/0001-70 48611.201844/2024-90 677832. 5.000,00 --- 10. POSTOS VD7 LTDA 51.867.697/0001-33 48611.200226/2025-11 678347 5.000,00 --- 11. NOVA CANDEIAS COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA 47.644.153/0001-35 48611.201767/2024-78 675610 / 680515 30.000,00 --- 12. A F S S COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 07.533.992/0003-23 48630.200371/2023-02 631456 5.000,00 --- 13. W. AMARAL COMBUSTÍVEL EIRELI - ME 18.200.886/0001-82 48610.218551/2020-28 583491/ 624357 660.000,00 --- 14. AUTO POSTO RIO DO PEIXE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 27.353.395/0001-62 48610.206323/2025-10 679711/ 686539 40.000,00 --- 15. ROMANO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI 11.496.657/0002-99 48650.201062/2022-22 630810 5.000,00 --- 16. AUTO POSTO DIAMANTE DO IPIRANGA LTDA. 40.760.161/0001-06 48620.201343/2025-85 686614 5.500,00 --- 17. UNICOM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 05.562.380/0001-71 48611.200263/2024-31 679668 5.000,00 --- 18. DEISE BORGES CAMARA CUNHA 006.***.***-70 48610.233987/2023-90 654166 50.000,00 Perdimento da mercadoria apreendida 19. PORTAL DE ITAPUÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 03.067.694/0004-15 48611.200755/2025-15 686800 50.000,00 --- 20. POLY DIGITAL EIRELI 14.278.826/0001-21 48600.202993/2023-14 645777 45.000,00 --- 21. MISTER ROGER COMERCIO DE GAS LTDA (MISTER GAS) 19.433.269/0001-90 48610.216011/2024-33 669321 22.000,00 --- 22. COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FUTURO LTDA 30.838.204/0001-67 48640.200595/2024-78 657893 5.000,00 --- 23. ASSEF POSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. 10.678.123/0001-30 48620.202070/2024-13 665293 5.000,00 --- 24. AUTO POSTO CRUZEIRO DO SUL LTDA. 84.798.883/0001-17 48620.200734/2025-82 683452 5.500,00 --- 25. TRINDADE MERCANTIL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (POSTO TRINDADE) 02.476.084/0001-60 48610.227649/2023-19 648604 e outros 822.000,00 --- 26. AUTO POSTO VISTA VERDE DE ATIBAIA LTDA. ME 00.754.636/0001-29 48620.202153/2024-02 667005 5.000,00 --- 27. SPEEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA - EPP 06.109.950/0001-35 48610.201224/2024-61 635997 84.000,00 Revogação da autorização 28. SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.857.168/0001-67 48650.200719/2023-15 685967 5.000,00 --- 29. AUTO POSTO ESTAÇÃO LESTE LTDA. 03.680.221/0001-46 48610.212518/2024-18 665769 e outros 35.000,00 --- 30. POSTO DE COMBUSTIVEIS JARDIM FUTURAMA LTDA 15.449.677/0001-89 48611.201012/2024-73 662231 e outros 15.000,00 --- 31. K D COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 47.912.240/0001-26 48611.200524/2024-12 668583 25.000 --- 32. POSTO HUM SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. 60.857.380/0001-07 48610.224214/2024-01 665826/ 674767 817.000,00 --- 33. PHENIX - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 09.469.942/0001-98 48620.203763/2023-34 646743/ 656211 55.000,00 --- 34. AUTO POSTO BRASILÂNDIA LTDA 03.023.729/0001-71 48610.237344/2023-15 645540 e outros 777.000,00 --- 35. POSTO METEORO COMBUSTÍVEIS LTDA 16.691.353/0001-15 48610.227487/2023-19 645897 e outros 822.000,00 --- 36. AUTO POSTO K XII LTDA 18.918.719/0015-77 48640.200477/2024-60 661667 20.000,00 37. ECO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA 13.569.712/0007-63 48611.200176/2025-64 678332 40.000,00 --- 38. JDN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 21.213.191/0001-40 48611.200301/2024-55 679670 25.000,00 --- 39. COSTA & SANTOS CEILANDIA COMERCIO DE GAS LTDA 37.912.638/0001-09 48610.228341/2023-91 634360 30.000,00 --- 40. LUIS BORGES DE LIMA GLP 06.249.024/0001-65 48650.201796/2023-92 651135 20.000,00 --- 41. POSTO SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO LTDA 29.835.123/0001-24 48600.203529/2023-45 647340 6.000,00 --- 2.Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção da(s) penalidade(s) aplicada(s). O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada em até 30 dias contados dessa publicação. Após esse prazo, para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU).. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA (R$) PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA 1. CENTRO AUTOMOTIVO MAR AZUL LTDA 04.039.048/0001-64 48620.200882/2021-73 628573 5.000,00 --- 3.Tomar CIÊNCIA de que foi dado provimento parcial ao recurso apresentado, com redução do valor da penalidade aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada em até 30 dias contados dessa publicação. Após esse prazo, para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU).. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME RAZÃO SOCIAL CNPJ-CPF PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA (R$) PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA 1. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SONANG LTDA - ME 05.034.441/0002-09 48650.200775/2021-98 595549 10.500,00 --- 2. POSTO DE SERVIÇOS ALVORADA LTDA 61.353.710/0001-90 48610.219408/2021-34 604758 108.500,00 --- 4.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA (R$) DATA PARA PAGAMENTO 1. RINALDO TADEU DE SOUZA GÁS ME 15.542.253/0001-64 48620.200750/2019-27 539371 6.931,06 30/09/2026 2. ENDRIGO SANCHES IZAR 05.429.735/0001-59 48621.000503/2010-84 333595 68.272,98 30/09/2026 5.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN. NOME CPF EMPRESA AUTUADA CNPJ PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO 1. IRENISIO FRANCA DE SOUZA 013.***.***-33 AUTOPOSTO GR. 10 LTDA 07.604.315/0001-97 48610.003192/2016-20 474202 25/11/2017 2. BRUNO MACHADO 075.***.***-74 S. E. MORAES & FAVERO LTDA 80.184.666/0001-86 48620.203025/2019-19 561050 06/11/2021 3. MARCIO ADRIANO PRICINATO 031.***.***-48 BELA FÁTIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP 23.410.479/0001-30 48600.001732/2018-11 538328 21/08/2021 6.Tomar CIÊNCIA de que os depósitos efetuados para o parcelamento do processo indicado não foram suficientes para a conclusão do acordo, tendo sido apurado resíduo. O valor em questão deve ser pago por meio de GRU Simples até a data limite, conforme discriminado abaixo. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO AUTO INFRAÇÃO SALDO MULTA (R$) DATA PARA PAGAMENTO 1. MEGATRON AUTO POSTO LTDA 11.046.107/0001-97 48610.203862/2018-78 544555 293,40 30/09/2026 2. MEGATRON AUTO POSTO LTDA 11.046.107/0001-97 48610.215041/2019-65 551255 297,04 30/09/2 7.Tomar ciência da existência de débito decorrente de descumprimento de contratos e de dívidas trabalhistas, que deverão ser pagos até 24/09/2026. A íntegra do processo deverá ser consultada por meio de pesquisa pública do SEI através do link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei , clicando em Pesquisa Pública - Consulta Processual (SEI). 2. O pagamento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após 24/09/2026, o valor deverá ser atualizado pela taxa SELIC. Para saber o valor do débito após 24/09/2026, deverá ser encaminhado email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Créditos decorrentes de multas ou outras cobranças vencidas e não pagas poderão gerar inscrição do CPF ou CNPJ no CADIN/PGFN, bem como em dívida ativa e serviços de proteção ao crédito, tais como SERASA, SPC e afins, e serão encaminhados à execução fiscal. NOME E/OU RAZÃO SOCIAL CNPJ / CPF PROCESSO Contrato SALDO MULTA (R$) DATA PARA PAGAMENTO 1. VR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP 72.632.078/0001-30 48610.228813/2023-13 CT9135/09 813.071,28 24/09/2026 Antônio Henrique Vaz Santos Chefe do Escritório Sede / ANP