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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 123

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, Roberto Alcântara de Souza, CPF/MF nº 799.***.***-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27/06/2023. PERMISSIONÁRIA: REDE DAL POSTO BR 324 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.264.793/0001-00, representada por seu sócio: Sr. Adalberto Rosa Barreto, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 08.***.***-32 SSP/BA, e do CPF/MF nº 901.***.***-30. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU No 05-017/2026, para utilização da faixa de domínio da rodovia federal BR-324/BA, para implantação de acesso no km 541,000 (SNV 202607A). RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-324/BA, Trecho (BR 324/BA): SNV324BBA0150 - DIV PI/BA a SNV324BBA0498 - ROD. ENG. VASCO FILHO/R.DOS RODOVIÁRIOS (SALVADOR). Subtrecho (BR 324/BA): SNV324BBA0372 - ENTR BA-084 (P/CONCEIÇÃO DE JACUÍPE) a AMÉLIA RODRIGUES, com obras de acesso ao km 541,000, segmento entre os km 540,780 e km 541,352, em extensão de 0,572 km, perfazendo uma área total de 4.558,84 m2 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de acesso a posto de revenda de combustíveis, a ser localizado no município de Amélia Rodrigues/Ba. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$586.444,60 (quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente ao valor do preço público calculado para o prazo total desta permissão (Preço Base: Setembro/2026). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por se enquadrar na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50600.018688/2025-50. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026