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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Extrato de CredenciamentoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 136

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 070027

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 070027 Nº Processo: 0004868-47.2025.6.27.8000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 076.XXX.XXX-80 - PABLO FELIPE SOUSA CASTRO. Objeto: O presente instrumento tem por objeto o encerramento amigável e consensual da relação de credenciamento mantida entre as partes, oriunda do edital de credenciamento n. 001/2025- pres/dg/sji/cpro/seara, publicado no pncp como edital de chamamento público n. 23/2025, e do termo de credenciamento n. 17 /2025 (000012302469825). O credenciamento teve por objeto a prestação de serviços de interpretação e tradução da língua brasileira de sinais (libras) para língua portuguesa e vice-versa, em sessões do pleno, em audiências, em vídeos institucionais para a internet, atendimentos aos cidadãos e em eventos realizados pelo tribunal regional eleitoral do tocantins. Considerando o interesse do requerente e em conformidade com o disposto na cláusula nona do termo de credenciamento n. 17 /2025, e, ainda, por inexistir óbice do credenciante à extinção imediata da relação contratual, o descredenciamento do credenciado produzirá seus efeitos legais e regulamentares a partir da publicação oficial do presente ato. Por não existir prestação de serviços pendente de conclusão ou de pagamento, as partes conferem entre si a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação quanto às obrigações decorrentes do ajuste encerrado, nada mais tendo a reclamar em juízo ou fora dele. Permanece inalterado o dever de confidencialidade e sigilo por parte do credenciado acerca de dados e informações a que teve acesso em razão das atividades objeto do credenciamento que ora se encerra. O presente descredenciamento não inviabiliza credenciamento futuro para prestação de serviços de tradução e interpretação da língua brasileira de sinais - libras/português e vice-versa.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Data de Rescisão: 17/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2026).