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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 184
extrato de termo aditivo
Prefeituras › Estado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Itaporã
Texto integral
extrato de termo aditivo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2025 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
CONTROLE PRÉVIO TC/MS: 2413B052ACDB009085FD52A48AC1F2799FB81204
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para drenagem, pavimentação asfáltica e acessibilidade em diversas ruas do distrito de Pirapora - município de ITAPORÃ/MS, CONVÊNIO: CONTRATO REPASSE Nº 944440/2023/MCIDADES/CAIXA - OPERAÇÃO 1087623-13 - programa mobilidade urbana - implantação e qualificação viária na área urbana do distrito de Piraporã. PARTES: O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ/MS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.156.999/0001-50 e de outro lado a empresa JFL CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 32.475.769/0001-52. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 118/2025, firmado entre o Município de Itaporã/MS e a empresa JFL CONSTRUTORA LTDA, Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para drenagem, pavimentação asfáltica e acessibilidade em diversas ruas do distrito de Pirapora - município de ITAPORÃ/MS, CONVÊNIO: CONTRATO REPASSE Nº 944440/2023/MCIDADES/CAIXA - OPERAÇÃO 1087623-13 - programa mobilidade urbana - implantação e qualificação viária na área urbana do distrito de Piraporã, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2025 e Processo Administrativo nº 116/2025. PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 118/2025 por mais 06 (seis) meses, com início em 02 de setembro de 2026 e término em 02 de março de 2027. § 1º A presente prorrogação não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário, mantendo-se sua plena validade e eficácia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem por fundamento legal o art. 107, da Lei nº 14.133/2021. DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, desde que não conflitem com o presente Termo Aditivo.
Itaporã/MS, 01 de setembro de 2026.
TIAGO TAVARES CARBONARO Prefeito Municipal JONATHAN FRAGA DE LIMA.
JFL CONSTRUTORA LTDA.
