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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 124

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-117/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-117/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-117/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-352/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: DIV GO/MG (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANAÍBA) - ENTR BR-262/352 (PARÁ DE MINAS), Subtrecho: ENTR MG-423 - R. ROQUE PEREIRA (PARÁ DE MINAS), Código SNV352BMG0331, coordenadas UTM FUSO 23S: 534800; 7810412, km468+655m, na faixa de rolamento com extensão de 7,130m (sete metros e treze centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 106,950m² (cento e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 9,370m (nove metros e trinta e sete centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 140,550m² (cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 14,060m (quatorze metros e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 210,900m² (duzentos e dez metros quadrados e noventa decímetros quadrados), perfazendo área total de 458,400m² (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Pará de Minas/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.005839/2025-50. DATA DE ASSINATURA: 15/09/2026.