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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 124

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-118/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-118/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-118/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-464/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-154/365/464/AV. GOV. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO (ITUIUTABA) - ENTR BR-146/464 (ACESSO NORTE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA), Subtrecho: SETE VOLTAS - ACESSO DELFINÓPOLIS, Código SNV464BMG0105, coordenadas UTM FUSO 23K: 304548; 7754132, km424+109m, na faixa de rolamento com extensão de 7,400m (sete metros e quarenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 111,000m² (cento e onze metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 1,300m (um metro e trinta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 19,500m² (dezenove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 1,900m (um metro e noventa centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 28,500m² (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), perfazendo área total de 159,000m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados), para modificação e regularização de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Delfinópolis/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.001236/2026-60. DATA DE ASSINATURA: 15/09/2026.