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ExtratoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 91
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Prestação de contas do Convênio nº 8.254.00/2021 (Transferegov n° 916725/2021) - 1ª Notificação Reanálise. Processo: 59580.000496/2025-47-e.
Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício 587/2026 - 8ª/SR (peça 69) à senhora Francilene Paixão de Queiroz, ex-prefeita municipal de Santa Luzia - MA, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhora ex-prefeita, Reportamo-nos ao Convênio nº 8.254.00/2021 (Transferegov n° 916725/2021), celebrado com esse município de Santa luzia/MA, cujo objeto é a pavimentação asfáltica na zona rural no referido município, no valor total de R$ 1.148,300,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil e trezentos reais). A esse respeito, informamos que, após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil-financeira, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo - nº 81/2026 - 8ª/GRD/UPS, Parecer Financeiro Final - nº 33/2026/T.M.A.S. - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico nº 78/2026 - 8ª/GRD/UPS e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 15 da Portaria nº 1531/2021/CGU, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 67.137,63 (sessenta e sete mil cento e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme memória de cálculo anexada. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPUGNADA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, §9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente Regional
