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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 24

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Superintendência do Rio Grande do Sul

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Nº 1/2026 O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) acerca do(s) lançamento(s) tributário(s), tendo em vista os resultados negativos das tentativas de notificação pela via postal, para tomar(em) conhecimento e, querendo, apresentar(em) impugnação ao(s) lançamento(s), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, nos termos do art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9933/1999. Considerando as regras legais de responsabilidade de terceiros em dissolução e liquidação de sociedades previstas nos art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN, e considerando o que constou no instrumento de dissolução da sociedade (distrato social) a respeito da responsabilidade do sócio administrador pelo pagamento dos débitos na liquidação, notifica(m)-se o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) para apresentar(em) defesa ou efetuar(em) o pagamento do(s) débito(s) relativo(s) ao(s) lançamento(s) tributário(s) relacionado(s). Em caso de inadimplemento, comunica-se que o(s) interessado(s) será(ão) incluído(s) como corresponsável(is) no polo passivo da cobrança. INTERESSADO CPF/CNPJ GRU DATA DA VERIFICAÇÃO VALOR (R$) L. P. Presa Carvalho / Lee Pablo Presa Carvalho 29.811.701/0001-92 / ***.858.720-** 294103602164024512 16/01/2025 R$330,90 Destaca-se que, após o decurso do prazo para impugnação e, ainda, não tendo o contribuinte comprovado o recolhimento da taxa, poderão ser adotadas as seguintes medidas: a) inscrição do débito como Dívida Ativa do Inmetro e ajuizamento da Ação De Execução Fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830/1980; b) atualização da dívida, com incidência de multa, juros, encargo(s) legal(is) e despesas judiciais; c) inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; d) encaminhamento do título ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/1997. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do Inmetro no Estado do Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 11 de setembro de 2026. OMER POHLMANN FILHO Superintendente do Inmetro/Surrs