Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 124
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.432.544/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-189/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR290/293 - ACESSO PORTO SECO DE URUGUAIANA, SNV 290BRS0410, segmento do km 718+120m ao km 718+600m, lado direito, numa extensão total de 480,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), no município de Uruguaiana/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/09/2026 através do documento SEI nº 25915201. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.008411/2025-08. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.
