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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 124

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-179/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-155 (IJUI) - ENTR RS-342 (P/CRUZ ALTA), SNV 285BRS0320, segmento do km 461+860m ao km 461+940m, lado direito, numa extensão total de 80,00 metros por 0,50 metros de largura, e travessia no km 461+860m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados), no município de Ijuí/RS, para fins de implantação de rede de esgotamento sanitário. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 10/09/2026, através do documento SEI nº 25915228. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado equivale a R$ 8.982,40 (oito mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total da permissão. Por enquadrar-se na condição de ocupação por dutos (água/esgoto), as cobranças estão suspensas, em razão da Nota Nº 00234/2026/NUCRED/PFE-DNIT/PGF/AGU. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.008590/2025-75. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026.