Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 25
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Superintendência do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Nº 2/2026
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados acerca dos lançamentos tributários, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de notificação pela via postal, para tomarem conhecimento e, querendo, apresentarem impugnação aos lançamentos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, nos termos do art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9933/1999.
INTERESSADO
CPF/CNPJ
GRU
DATA DA VERIFICAÇÃO
VALOR (R$)
CFM Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
10.625.352/0001-96
294103602088034923
10/02/2026
R$ 292,23
LSF Combustíveis Ltda
24.236.593/0001-58
294103602067005754
17/06/2025
R$ 1.843,80
Clóvis Rech
01.403.585/0001-53
294103202000734295
07/11/2025
R$ 397,14
Mercado Eden Ltda
52.329.850/0001-31
29410360230100514X
20/08/2025
R$ 242,12
Destaca-se que, após o decurso do prazo para impugnação e, ainda, não tendo o contribuinte tenha comprovado o recolhimento da taxa, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
a) inscrição do débito como Dívida Ativa do Inmetro e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei n.º 6.830/1980;
b) atualização da dívida com incidência de multa, juros, encargo legal e despesas judiciais;
c) inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
d) encaminhamento do título ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/1997.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do Inmetro no Estado Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 11 de Setembro de 2026.
OMER POHLMANN FILHO
Superintendente do Inmetro/Surrs
