Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 9
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério das Comunicações › Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos › Diretoria de Governança e Estratégia › Superintendência Estadual N1 SPM
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
Pessoa Jurídica: COFAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA; CNPJ nº38.121.333/0001-41; CONTRATO: 9912752715. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: 12.1.2 A rescisão unilateral pela CREDENCIADA ocorrerá mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e prova de recebimento, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais já iniciadas e do pagamento das indenizações cabíveis aos CORREIOS. Data da Comunicação da Rescisão: 11/09/2026.
Pessoa Jurídica: JULIA PAULA DE SOUZA FREITAS; CNPJ nº 61.613.209/0001-15; CONTRATO: 9912754422. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: 12.1. a) não cumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos, com a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, de forma que comprometa a relação contratual com a CREDENCIADA e a operação do canal de forma insanável; Data da Comunicação da Rescisão: 11/09/2026.
Pessoa Jurídica: RAPHAEL TEIXEIRA DA SILVA; CNPJ nº 61.613.209/0001-15; CONTRATO: 9912760791. Informamos sobre a Rescisão amigável do contrato de Ponto de Coleta. Fundamento Legal: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: 12.1. a) não cumprimento ou cumprimento irregular deste Contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos, com a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, de forma que comprometa a relação contratual com a CREDENCIADA e a operação do canal de forma insanável; Data da Comunicação da Rescisão: 11/09/2026.
