Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Aviso de SuspensãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 9
SUSPENSÃO JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR 53180.005105/2024-26
Ministério das Comunicações › Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Texto integral
SUSPENSÃO JULGAMENTO RECONSIDERAÇÃO PAR 53180.005105/2024-26
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, por meio da Portaria PRT/PRESI-174/2026 (67157971), e diante do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR instaurado contra a SOMAPEL LTDA., CNPJ: 20.883.666/0001-42, por conduta irregular praticada no curso do Pregão Eletrônico nº 19000008/2019 - SE/SPM, conforme Julgamento de Reconsideração nº 67160421-GPAR/DEPEC, CUMPRO a determinação da 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, proferida nos autos do Procedimento Comum nº 6091958 94.2026.4.06.3800/MG, que deferiu a Tutela Provisória de Urgência da Ação Anulatória de Ato Administrativo Sancionador, ficando SUSPENSOS os efeitos das sanções aplicadas no PAR SEI nº 53180.005105/2024-26, compreendendo a exigibilidade da multa, o impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração Pública, a obrigação de publicação extraordinária da decisão sancionatória e os registros decorrentes nos cadastros competentes, até ulterior deliberação judicial.
PATRICIA BARBOSA DE CASTRO PULLEN PARENTE
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
CS/PRESI/DECOR PRT/PRESI 174/2026
