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Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 176 · Pág. 226
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeituras › Estado de Santa Catarina › Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul
Texto integral
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 34/2022-FMS
AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Diante da solicitação e exposições acima, declaro como inexigível o Processo n.º 035/2026-FMS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, decorrente do Edital de Credenciamento nº 034/2022-FMS, AUTORIZANDO e HOMOLOGANDO a contratação da empresa BOHNERT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.783.224/0001-64, para prestação de serviços de Consulta Médica em Atenção Especializada em Neurologia Pediátrica, nas condições, quantitativos máximos e valores estabelecidos no processo.
Autorizo a realização das despesas correspondentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as demais providências legais pertinentes à formalização do Termo de Credenciamento.
JOSÉ JAIR FRANZNER
Prefeito
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2026-FMS
RATIFICAÇÃO.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25 caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e CREDENCIAMENTO Nº 034/2022-FMS.
OBJETO: A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de Consulta Médica em Atenção Especializada em Neurologia Pediátrica, código SUS 03.01.01.007-2, discriminada na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde - SUS e no Anexo I - Tabela de Procedimentos, Quantitativos e Valores do Edital de Credenciamento nº 034/2022-FMS, para atendimento complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS residentes no Município de Jaraguá do Sul, nas condições e prazos estabelecidos no referido Edital e seus anexos.
CONTRATADA: BOHNERT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 36.783.224/0001-64
Endereço: Rua 25 de Julho, nº 1.226, Bloco 01, Sala 01, Bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul/SC.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado após o processamento e fechamento da produção no SIA/SUS em até trinta (30) dias, posterior da apresentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, por meio de ordem bancária/crédito em conta, condicionado à apresentação da relação de atendimentos e guias correspondentes que deverão ser atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo efetuado somente para os procedimentos discriminados no objeto do termo de credenciamento.
VALOR: Os serviços serão remunerados de acordo com os valores constantes do Anexo I - Tabela de Procedimentos, Quantitativos e Valores do Edital de Credenciamento nº 034/2022-FMS, conforme a especialidade habilitada e a capacidade mensal ofertada pela credenciada, limitada à demanda regulada pela Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Descrição: Consultas médicas em atenção especializada - Neurologia Pediátrica
Valor SUS: R$ 10,00 /Valor complemento: R$ 340,00 /Valor total: R$ 350,00 /*Quant. mensal até: 64
*A quantidade mensal acima corresponde à capacidade técnica de produção declarada pela prestadora de serviços e autorizada pela Diretoria Técnica e Especializada da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO: O prazo de execução do presente Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil seguinte da assinatura do termo de Credenciamento.
O prazo de vigência da contratação terá início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encerrando-se 60 (sessenta) dias após o término da execução dos serviços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação será coberta pela Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde constante no exercício vigente. Jaraguá do Sul (SC), na data da assinatura. Rogério Luiz Da Silva. Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Daniela Mathias Bastos Alves. Presidente da Comissão.
