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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 38

Portaria SUSEP nº 8.586, de 11 de Setembro de 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados

Texto integral

Portaria SUSEP nº 8.586, de 11 de Setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 48 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 6º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.621085/2026¿17, resolve: Art. 1º Instituir o Colegiado das Instâncias de Integridade da Superintendência de Seguros Privados - CII-Susep, com caráter consultivo e de apoio à gestão da integridade, com o objetivo de promover a ética, a transparência, a conformidade e a prevenção de riscos para a integridade no âmbito da Susep. Art. 2º O CII-Susep tem por finalidade promover a cooperação, a articulação e a sinergia entre as instâncias e unidades envolvidas na gestão da integridade, ética, controles internos, transparência, governança e gestão de riscos no âmbito da Autarquia. Art. 3º O CII-Susep será composto pelos titulares das seguintes unidades organizacionais, conforme denominações oficiais previstas nos normativos da Susep: I - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST ; II - Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI; III - Seção de Integridade Pública - SEINT; IV - Corregedoria - COGER; V - Ouvidoria - OUVID; VI - Auditoria Interna - AUDIT; VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM; VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD; IX - Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB; X - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN; e XI - Comissão de Ética da Susep - CE-Susep. Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos substitutos legais, exceto o presidente da CE-Susep, que será substituído por outro membro da Comissão, titular ou suplente, ou pelo Secretário-Executivo da Comissão de Ética, conforme deliberação da CE-Susep. Art. 4º O CII-Susep será presidido pela unidade responsável pela gestão da integridade no âmbito da Susep, que é a Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST. Art. 5º O CII-Susep poderá convidar servidores, colaboradores ou especialistas externos para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com a finalidade de subsidiar tecnicamente as discussões. Art. 6º A Secretaria do Colegiado das Instâncias de Integridade da Susep será exercida pela Seção de Integridade Pública - SEINT, à qual caberá o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao seu funcionamento. Art. 7º Compete ao CII-Susep: I - apoiar a elaboração, revisão e atualização do Plano de Integridade da Susep; II - apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade; III - promover a articulação entre as instâncias de integridade e as demais unidades da Autarquia; IV - apoiar ações de capacitação, sensibilização e comunicação em temas relacionados à integridade; V - contribuir para a identificação, análise e tratamento de riscos para a integridade; VI - propor melhorias na estrutura e no funcionamento das instâncias de integridade; VII - manifestar-se, de forma consultiva, sobre questões, desafios e temas relevantes relacionados à integridade institucional; e VIII - realizar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades. Parágrafo único. O CII-Susep possui caráter integrativo, consultivo e articulador, não exercendo competências de supervisão ou controle, respeitada a autonomia e as atribuições legais das unidades que o compõem. Art. 8º São deveres dos membros do CII-Susep: I - resguardar o sigilo das informações de que tiverem conhecimento em razão de sua atuação; II - atuar com independência, ética e imparcialidade; III - participar das reuniões e justificar eventuais ausências; e IV - estimular e observar as boas práticas de integridade institucional. Art. 9º O CII-Susep reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência do Colegiado ou mediante solicitação fundamentada de qualquer de seus membros. § 1º A convocação será realizada por meio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em casos de urgência. § 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual. Art. 10 O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos membros. Art. 11. As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria simples, cabendo a sua Presidência o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Art. 13. A participação no CII-Susep será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS