Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 57

PORTARIA Nº 3.293, de 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde › Departamento de Administração

Texto integral

PORTARIA Nº 3.293, de 16 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das atribuições conferidas pela Portaria nº 2.741, de 06 de agosto de 2026, publicada na Seção 2 no D.O.U nº 148, em 7 de agosto de 2026, da Presidente em Exercício da FUNASA, c/c art. 55 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, do Presidente da FUNASA, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para prestar apoio administrativo à Gestão dos Contratos nº 172/2022 e 180/2022, celebrados com a empresa BAKOF PLÁSTICOS LTDA, e os Contratos nº 173/2022 e 181/2022, celebrados com a empresa FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, cujos objetos referem-se ao fornecimento, transporte e instalação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para Consumo Humano, em domicílios situados em áreas rurais. I - Gerson Queiroz Melo, matrícula SIAPE nº 2037278 II - Anchieta Soares de Souza, matrícula SIAPE nº 1785193 III - José Inácio da Silva Filho, matrícula SIAPE nº 2243279 IV - Petrônio Ferreira Soares, matrícula SIAPE nº 2042288 V - João Wenceslau Padilha da Silva, matrícula SIAPE nº 6500713 VI - Mario Gama da Silva, matrícula SIAPE nº 6479410 Art. 2º Os servidores designados prestarão apoio administrativo à gestão do contrato, mediante a realização das seguintes atividades: I- Auxiliar na organização, controle e juntada de documentos relacionados à execução contratual; II - auxiliar no acompanhamento de prazos administrativos e na atualização de registros processuais referentes ao contrato; III - apoiar a elaboração de minutas, despachos, planilhas, relatórios e demais documentos necessários à instrução processual; IV - auxiliar no levantamento, consolidação e disponibilização de informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual; V - Auxiliar outras atividades meramente administrativas correlatas que lhes sejam demandadas pela Gestora do Contrato. Art. 3º As atividades desempenhadas pelos servidores designados terão caráter exclusivamente auxiliar e serão executadas sob orientação da Gestora do Contrato. Art. 4º A presente designação não confere aos servidores competência para praticar atos de gestão contratual, fiscalização, recebimento de objetos, atesto de notas fiscais, certificação de conformidade, aplicação de sanções, emissão de determinações à contratada ou quaisquer atos decisórios relacionados à execução do contrato, os quais permanecerão sob responsabilidade dos agentes formalmente designados. Art. 5º Fica alterada a Portaria nº 2751, de 07 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ADÉLIA DE ARAÚJO SILVA MORBECK