Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 11
PORTARIA DIGER CSP-CENSIPAM N° 57, de 16 de setembro de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral › Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
Texto integral
PORTARIA DIGER CSP-CENSIPAM N° 57, de 16 de setembro de 2026
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, nomeado por meio da Portaria nº 1.071, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 1º de setembro de 2025, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída por meio da Portaria nº 3.742, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 137, Seção 1, de 20 de julho de 2023, tendo em vista o concurso público objeto do Edital nº 1/Censipam, de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 179-A, Seção 3, de 19 de setembro de 2023, para provimento de vagas no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, Classe B, Padrão I, do Quadro de Pessoal do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, cujo resultado foi homologado pelo Edital nº 3, publicado no Diário Oficial da União, nº 241, seção 3, de 20 de dezembro de 2023, retificado por meio do Edital nº 4, publicado no Diário Oficial da União, nº 246, Seção 3, de 28 de dezembro de 2023, e o Parecer 00065/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 10 de março de 2025, o § 2° do art.13 da Instrução Normativa MGI n° 23, de 25 de julho de 2023, e ainda considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60093.000276/2026-75, resolve:
Art.1º Declarar a vacância, a contar de 18 de setembro de 2026, do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, ocupado por LEONARDO DE SANTANA MACEDO, matrícula SIAPE n° 3.514.709, do Quadro de Pessoal deste Centro Gestor, em razão de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, código 907491.
Art. 2° Considerando que o servidor não adquiriu estabilidade no cargo anteriormente ocupado, não se aplica ao caso o instituto da recondução previsto no art. 29 da Lei 8.112, de 11 de setembro de 1990.
RICHARD FERNANDEZ NUNES
