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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 10

PORTARIA Nº 320 SVP 5/Rfm.4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Sul › 5ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 320 SVP 5/Rfm.4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Primeiro-Sargento (Idt 010021825-4) RONI PAWLOWYTSCH, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido". 2 - CONCEDER ao Primeiro-Sargento (Idt 010021825-4) RONI PAWLOWYTSCH, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de novembro de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Bda ALEXANDRE GUEIROS TEIXEIRA