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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

RetificaçãoSeção 2 · Edição 176 · Pág. 55

RETIFICAÇÃO

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 599, DE 7 DE AGOSTO DE 2026, publicada no dia 10/08/2026, onde se lê "Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26, §3º , inciso I, média aritmética" leia-se "Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria".