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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 9
despacho N° 13, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
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despacho N° 13, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO: DESPACHO Nº 9/2026 - 2ª RM - CONSELHO DE DISCIPLINA
EB: 64285.009532/2026-93
ASSUNTO: EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA
Sd Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA
1. Despacho originário do DESPACHO Nº 09/2026, por meio do qual o Comando da 2ª Região Militar resolveu CONCORDAR com o julgamento do Conselho de Disciplina a que foi submetido o Cb Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA, por considerá-lo INCAPAZ por unanimidade, de pemanecer na situação de inatividade em que se encontra, em vista da sua condenação à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses pelo crime de roubo (art. 157, §2º), e por ter infringido os preceitos da ética militar estabelecidos nos incisos II do art. 27, nos incísos III, IV, XIII e XVI do art. 28 e no inciso III do art. 31, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares. 2. Nesse contexto, CONSIDERANDO que:a) as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica, conforme artigo 49, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); b) o Conselho de Disciplina é o órgão colegiado, constituído ad hoc, para julgar, sob o aspecto ético-moral, o aspirante-a-oficial de carreira e as demais praças da ativa com estabilidade assegurada, como também o aspirante-a-oficial e demais praças da reserva remunerada ou reformados que, por sua conduta, tornem-se, em tese, incapazes de permanecer na ativa ou na inatividade, proporcionando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defender, conforme Inciso III, do art. 2º, do Portaria nº 1.440-Cmt Ex, de 6 de setembro de 2018.c) a exclusão a bem da disciplina será aplicada ex officio às praças com estabilidade assegurada que incidirem nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previsto no artigo 49 e nele forem considerados culpados, nos termos da primeira parte dos Incisos III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); d) este Comando recebeu o DIEx nº 16750-AsseApAsJurd, de 27 de agosto de 2026, por meio do qual o Comando da 2ª Região Militar encaminhou o DESPACHO Nº 09/2026, juntamente com os autos do Conselho de Disciplina, a que foi submetido o referido militar; e) o Conselho de Disciplina considerou, diante das peças processuais apresentadas, que o acusado atentou conta o civismo, a dignidade da pessoa humana, o cumprimento de leis, a conduta ilibada, o decoro da classe, a probidade e o pundonor militar, contrariando os preceitos dos deveres, de ética e do valor militar; destacando que restaria provado que o Acusado, com sua atitude, feriu as normas e preceitos preconizados nos art. 27, 28 e 31 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); f) o Comando da 2ª Região Militar resolveu CONCORDAR com o julgamento do Conselho de Disciplina a que foi submetido o Cb Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA, por considerá-lo INCAPAZ, por unanimidade, de pemanecer na situação de inatividade em que se encontra, em vista da sua condenação à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses por crime de roubo (art. 157, §2º), e por ter infringido os preceitos da ética militar estabelecidos nos incisos II do art. 27, nos incísos III, IV, XIII e XVI do art. 28 e inciso III do art. 31, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares.; e g) nos termos da alínea a), do inciso I, do art. 2º, da Portaria C Ex Nº 1.994, de 12 de junho de 2023, subdelegou-se aos comandantes militares de área a realização da exclusão, a bem da disciplina, dos segundos-sargentos, terceiros-sargentos, taifeiros, cabos e soldados com estabilidade assegurada.3. RESOLVO: Excluir o Cb Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA a bem da disciplina, a contar de 2 de setembro de 2026, nos termos do inciso III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das seguintes medidas administrativas:a) a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos confeccione Nota para BAR com o inteiro teor deste Despacho;b) a 2ª Seção publique publique o inteiro teor deste Despacho em BAR;c) a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos encaminhe cópia do presente Despacho, juntamente com a cópia autêntica de publicação em BAR, para o Comando da 2ª Região Militar;d) o Comando da 2ª Região Militar publique o presente Despacho no BAR; e e) o Comando da 2ª Região Militar operacionalize as medidas para a exclusão do militar, a contar de 2 de setembro de 2026.Gen Ex RICARDO PIAI CARMONA Comandante Militar do Sudeste
Gen Ex RICARDO PIAI CARMONA
