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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 10

PORTARIA Nº 428/CPesFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 428/CPesFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e a subalínea I do inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 24AGO2026 2ºSG-FN-ES 06.0464.28 VINICIUS GRILLO ROCHA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS