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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 10
PORTARIA Nº 427/CPesFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Texto integral
PORTARIA Nº 427/CPesFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 29AGO2026, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), alterado pala Lei nº 8.236/1991, combinado com a Mensagem P-011852Z/SET/2026 (R) do BtlCmdoCt:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
SD-FN 23.2062.25 DIOGO VINÍCIUS DOS SANTOS COELHO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
