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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 67

PORTARIA TRE-SP Nº 302, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral de São Paulo › Presidência

Texto integral

PORTARIA TRE-SP Nº 302, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, por ausência em perícia médica, a nomeação de Hallan Cosmo dos Santos, publicada na Portaria TRE-SP n. 234/2026, no DOU n. 146, de 05/08/2026, para o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação. Art. 2º NOMEAR, por concurso, em estágio probatório, para os cargos relacionados abaixo: Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei n. 8.112/1990 PATRICK SPONHARDI LOPES, 32ª colocação, na vaga n. 637, criada pela Lei n. 14.234/2021, em razão da redistribuição de Leandro Mendonça Andrade em 01/06/2026, nos termos da Portaria TRE-SP n. 147/2026, publicada no DOU n. 101, de 01/06/2026, em reciprocidade com cargo vago de mesma denominação oriundo do Superior Tribunal Federal, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo inacumulável de Altair Carneiro da Cunha Junior, conforme Portaria n. 217/2025, publicada no DOU n. 206, de 29/10/2025. Cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1 Nos termos do art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei n. 8.112/90, e art. 14 da Resolução TSE n. 23.724/2023, e legislação correlata RAIMUNDO FERREIRA RIBEIRO, 9ª colocação, na vaga n. 530, criada pela Lei n. 14.234/2021, decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Rafael Rosa Gouveia em 14/08/2026, nos termos da Portaria TRE-SP n. 274/2026, publicada no DOU n. 163, de 28/08/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Antonio Encinas Manfré