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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 68

PORTARIA SGP Nº 538, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região › Presidência › Gabinete da Presidência

Texto integral

PORTARIA SGP Nº 538, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD 7283/2020, resolve: Alterar a Portaria 358/2020-SGP, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2020, Edição 101, Seção 2, Página 38 e a Portaria 357/2020-SGP, publicada na mesma data, alterada pela Portaria 508/2020-SGP, publicada em 06/08/2020, Edição 150, Seção 2, Página 32, a fins de que se proceda ao recálculo do benefício pensional instituído pelo servidor inativo MARCUS VINICIUS MARTINS REIS, passando a corresponder a 70% (setenta por cento) dos respectivos proventos, sendo 50% (cinquenta por cento) do benefício pensional para cada pensionista remanescente: VIRGÍNIA SOUZA DE MOURA DE LIMA na condição de companheira, e DAMIANA BATISTA DE SOUZA MARTINS, na condição de cônjuge separada de fato, que recebia pensão de alimentos do servidor inativo, com efeito a contar de 30/08/2026, data de encerramento da pensão concedida à pensionista MARIA LUIZA SOUZA MARTINS, filha do instituidor, por completar 21 anos em 31/08/2026, nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019 e da Nota Informativa SEI nº 33521/2020/ME. ROQUE LUCARELLI DATTOLI