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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 58
PORTARIA MTE Nº 1.647, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MTE Nº 1.647, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I art. 6º do Decreto nº 9.794 de 14 de maio de 2019, considerando o Parecer de Força Executória nº 24883/2026/PRU1R/PGU/AGU, exarado a partir dos autos do Processo Judicial: 0003557-34.2008.4.01.3400 e em cumprimento à decisão proferida pela Procuradoria Regional da União da 1 ª Região, resolve
Art. 1º Nomear as seguintes candidatas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Auditor - Fiscal do Trabalho (Edital ESAF Nº36, de 27 de abril de 2006), na condição sub judice, em virtude de Parecer de Força Executória com determinação expressa de nomeação, para exercer o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal deste Ministério:
SITUAÇÃO DA VAGA
Nº INSCRIÇÃO
NOME
LOTAÇÃO
CÓDIGO DE VAGA
AMPLA
1153803
ANA BEATRIZ CASTRO LIMA SILVA CARVALHO
SRTE/RJ
0569395
AMPLA
1491113
JOILCE APARECIDA TEIXEIRA
SRTE/RJ
0573296
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo de, no máximo trinta dias, contados da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará a eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, faq-orientacoes-para-posse-aft-atualizada-11-11-2025.pdf, em ORIENTAÇÕES PARA POSSE.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em Ingresso de servidor - Portal do Servidor.
Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos/sei_6553981_oficio_circular_645.pdf, em PDF, conforme orientações Processo SEI nº 19958.205647/2025-10 .
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico nomeacaoaft@trabalho.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
