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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 39
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.182, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.182, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, republicada em 06 de maio de 2026, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.042938/2025-20, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RUI BRAZ TAVARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3317007, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Coordenação de Gestão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - GOGEP/AP, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
