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PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 5

PORTARIA SFA-RJ Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

PORTARIA SFA-RJ Nº 43, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21044.005458/2026-66, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de JUNHO/2026, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2026: I - Antonio Humberto da Luz Souza, Siape 7090862, Pensionista; II - Helcio de Lanna, Siape 12126, Aposentado; III - Ivete Alves Ferreira, Siape 670626, Pensionista; IV - Leni Canavezzi, Siape 1231537, Pensionista; V - Levita Procopio, Siape 4725522, Pensionista, VI - Maria Alice Penha, Siape 11249, Aposentada; VII - Maria Apparecida de Paula Costa Vigio, Siape 378909, Pensionista; VIII - Maria Jose dos Santos, Siape 2954991, Pensionista; IX - Neli da Silva Moffati, Siape 6165320, Pensionista; X - Nilza Loeser de Oliveira, Siape 5571898, Pensionista; XI - Tereza de Jesus Fonseca Telles de Menezes, Siape 3904920, Pensionista; XII - Valeria Pinto Gomes, Siape 1127331, Pensionista; XIII - Vitor Jorge dos Santosd, Siape 7035080, Pensionista; Art. 2º A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2026. Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados à Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, nº 129, 4º andar, sala 413, Praça Mauá, Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida no art. 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP. Parágrafo único. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no parágrafo único desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA