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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 176 · Pág. 51

PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 722, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SPOA/MMA Nº 722, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência conferida pelo art. 14 do Anexo I do Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, considerando a subdelegação de competência prevista no art. 13 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada em 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1.024, de 1º de abril de 2024, publicada em 2 de abril de 2024, e tendo em vista o Processo SEI/MMA nº 02000.007280/2026-50, resolve: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor público JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1285886, ocupante do cargo público efetivo de Analista Ambiental, Nível Superior, Classe "S", Padrão "V", pertencente à carreira de Especialista em Meio Ambiente (CEMA) criada pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e com as últimas alterações trazidas pelos arts. 83 a 87 da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, com atos praticados convalidados pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, do quadro de pessoal ativo permanente deste Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), lotado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, com fundamento jurídico no inciso II do § 2º do art. 20 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, com os proventos de aposentadoria correspondentes a 100% da média aritmética simples, conforme dispõe o inciso I do §3º do art. 26 da EC 103/2019, regulamentado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 07/12/2022, Seção 1, Pág. 80 e com a exclusão de 112 (cento e doze) remunerações/salário de contribuição no cálculo da média aritmética, nos termos do § 6º do art. 26 da EC 103/2019 c/c os §§ 6º e 7º do art. 72 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022. Art. 2º Declarar vago o referido cargo público efetivo, em atendimento ao disposto no art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA