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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 106

Portaria

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5115 Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos 900.000 Atividades 5115 21F0 Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania 14 422 900.000 5115 21F0 0001 Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania - Nacional 14 422 900.000 F 4-INV 6 30 0 1000 200.000 F 4-INV 6 99 0 1000 700.000 5116 Segurança Pública com Cidadania 2.418.117 Atividades 5116 21BM Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade 06 181 2.418.117 5116 21BM 0043 Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - No Estado do Rio Grande do Sul 06 181 1.918.117 F 4-INV 6 99 0 1000 1.918.117 5116 21BM 3341 Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ 06 181 500.000 F 4-INV 6 30 0 1000 500.000 TOTAL - FISCAL 3.318.117 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.318.117 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5116 Segurança Pública com Cidadania 800.000 Atividades 5116 2726 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União 06 181 800.000 5116 2726 0001 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Nacional 06 181 800.000 F 4-INV 6 90 0 1000 700.000 F 4-INV 6 99 0 1000 100.000 TOTAL - FISCAL 800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 800.000 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5115 Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos 500.000 Atividades 5115 20IE Articulação de Política Pública sobre Drogas 06 422 500.000 5115 20IE 0001 Articulação de Política Pública sobre Drogas - Nacional 06 422 500.000 F 3-ODC 6 99 0 1000 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5118 Atenção Especializada à Saúde 9.263.300 Atividades 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 5.933.300 5118 2E90 0022 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí 10 302 1.170.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 1.170.000 5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 1.250.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 1.250.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 250.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 130.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 120.000 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 600.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 50 6 1000 400.000 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 50.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 50.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 517.300 S 3-ODC 6 41 6 1000 415.300 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 100.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 596.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 596.000 5118 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 1.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.500.000 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 3.330.000 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 100.000 S 4-INV 6 41 6 1000 100.000 5118 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia 10 302 230.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 150.000 S 4-INV 6 99 6 1000 80.000 5118 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 3.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 500.000 S 4-INV 6 50 6 1001 2.500.000 5119 Atenção Primária à Saúde 31.105.252 Atividades 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 30.236.172 5119 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 301 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5119 2E89 0012 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre 10 301 1.660.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.660.000 5119 2E89 0022 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí 10 301 9.550.088 S 3-ODC 6 41 6 1000 9.550.088 5119 2E89 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 301 407.200 S 3-ODC 6 41 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 1.913 S 3-ODC 6 99 6 1001 5.287 5119 2E89 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.000 5119 2E89 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 301 2.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.500.000 5119 2E89 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 301 3.000.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 3.000.000 5119 2E89 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 301 2.700.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 200.000 5119 2E89 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 301 370.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 270.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.000 5119 2E89 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 301 1.813.870 S 3-ODC 6 41 6 1000 451.870 S 3-ODC 6 41 6 1001 300.000 S 3-ODC 6 90 6 1000 382.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 540.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 140.000 5119 2E89 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 301 1.935.014 S 3-ODC 6 50 6 1000 200.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 400.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 276.383 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.058.631 5119 2E89 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 301 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5119 2E89 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 301 5.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 700.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 4.800.000 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 869.080 5119 8581 0035 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São Paulo 10 301 650.000 S 4-INV 6 40 6 1000 450.000 S 4-INV 6 41 6 1000 200.000 5119 8581 0042 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Santa Catarina 10 301 200.000 S 4-INV 6 99 6 1001 200.000 5119 8581 0052 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Goiás 10 301 19.080 S 4-INV 6 41 6 1001 19.080 5121 Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde 3.000.000 Atividades 5121 21GM Transformação Digital no SUS 10 126 3.000.000 5121 21GM 0001 Transformação Digital no SUS - Nacional 10 126 3.000.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 43.368.552 TOTAL - GERAL 43.368.552 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 4006 Economia Popular e Solidária Sustentáveis 700.000 Atividades 4006 215F Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo 11 334 700.000 4006 215F 0035 Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo - No Estado de São Paulo 11 334 700.000 F 3-ODC 6 50 0 1000 400.000 F 3-ODC 6 99 0 1000 300.000 TOTAL - FISCAL 700.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 700.000