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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 106
Portaria
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5115
Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos
900.000
Atividades
5115 21F0
Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania
14 422
900.000
5115 21F0 0001
Democratização do Acesso à Justiça e à Cidadania - Nacional
14 422
900.000
F
4-INV
6
30
0
1000
200.000
F
4-INV
6
99
0
1000
700.000
5116
Segurança Pública com Cidadania
2.418.117
Atividades
5116 21BM
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade
06 181
2.418.117
5116 21BM 0043
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - No Estado do Rio Grande do Sul
06 181
1.918.117
F
4-INV
6
99
0
1000
1.918.117
5116 21BM 3341
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ
06 181
500.000
F
4-INV
6
30
0
1000
500.000
TOTAL - FISCAL
3.318.117
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.318.117
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5116
Segurança Pública com Cidadania
800.000
Atividades
5116 2726
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União
06 181
800.000
5116 2726 0001
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Nacional
06 181
800.000
F
4-INV
6
90
0
1000
700.000
F
4-INV
6
99
0
1000
100.000
TOTAL - FISCAL
800.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
800.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5115
Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos
500.000
Atividades
5115 20IE
Articulação de Política Pública sobre Drogas
06 422
500.000
5115 20IE 0001
Articulação de Política Pública sobre Drogas - Nacional
06 422
500.000
F
3-ODC
6
99
0
1000
500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5118
Atenção Especializada à Saúde
9.263.300
Atividades
5118 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
5.933.300
5118 2E90 0022
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí
10 302
1.170.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.170.000
5118 2E90 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 302
1.250.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
1.250.000
5118 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 302
250.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
130.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
120.000
5118 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
600.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
200.000
S
3-ODC
6
50
6
1000
400.000
5118 2E90 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 302
50.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
50.000
5118 2E90 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 302
517.300
S
3-ODC
6
41
6
1000
415.300
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
100.000
5118 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 302
596.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
596.000
5118 2E90 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
1.500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.500.000
5118 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
3.330.000
5118 8535 0001
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional
10 302
100.000
S
4-INV
6
41
6
1000
100.000
5118 8535 0029
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia
10 302
230.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
150.000
S
4-INV
6
99
6
1000
80.000
5118 8535 0054
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
3.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
500.000
S
4-INV
6
50
6
1001
2.500.000
5119
Atenção Primária à Saúde
31.105.252
Atividades
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
30.236.172
5119 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
5119 2E89 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 301
1.660.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.660.000
5119 2E89 0022
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Piauí
10 301
9.550.088
S
3-ODC
6
41
6
1000
9.550.088
5119 2E89 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 301
407.200
S
3-ODC
6
41
6
1000
400.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
1.913
S
3-ODC
6
99
6
1001
5.287
5119 2E89 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte
10 301
400.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.000
5119 2E89 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 301
2.500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.500.000
5119 2E89 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 301
3.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
3.000.000
5119 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
2.700.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.000.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
200.000
5119 2E89 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 301
370.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
270.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.000
5119 2E89 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 301
1.813.870
S
3-ODC
6
41
6
1000
451.870
S
3-ODC
6
41
6
1001
300.000
S
3-ODC
6
90
6
1000
382.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
540.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
140.000
5119 2E89 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 301
1.935.014
S
3-ODC
6
50
6
1000
200.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
400.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
276.383
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.058.631
5119 2E89 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 301
200.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
200.000
5119 2E89 0054
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 301
5.500.000
S
3-ODC
6
41
6
1000
700.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
4.800.000
5119 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
10 301
869.080
5119 8581 0035
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São Paulo
10 301
650.000
S
4-INV
6
40
6
1000
450.000
S
4-INV
6
41
6
1000
200.000
5119 8581 0042
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Santa Catarina
10 301
200.000
S
4-INV
6
99
6
1001
200.000
5119 8581 0052
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado de Goiás
10 301
19.080
S
4-INV
6
41
6
1001
19.080
5121
Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde
3.000.000
Atividades
5121 21GM
Transformação Digital no SUS
10 126
3.000.000
5121 21GM 0001
Transformação Digital no SUS - Nacional
10 126
3.000.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
3.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
43.368.552
TOTAL - GERAL
43.368.552
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
4006
Economia Popular e Solidária Sustentáveis
700.000
Atividades
4006 215F
Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
11 334
700.000
4006 215F 0035
Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo - No Estado de São Paulo
11 334
700.000
F
3-ODC
6
50
0
1000
400.000
F
3-ODC
6
99
0
1000
300.000
TOTAL - FISCAL
700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
700.000
