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PortariaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 126
PORTARIA GM/MPO Nº 404, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 404, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e aos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos à Presidência da República; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e aos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e do Esporte, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 2
432.611.783
115.168.604
0
20000
Presidência da República
50.000.000
49.885.326
0
25000
Ministério da Fazenda
80.920.000
0
0
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
267.751.783
51.343.278
0
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
20.000.000
0
0
51000
Ministério do Esporte
13.940.000
13.940.000
0
Total antecipado
432.611.783
115.168.604
0
