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AtaSeção 1 · Edição 176 · Pág. 89
ATA Nº 34, de 16 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O que significa para o Brasil?
O CADE homologou decisões administrativas sobre processos de fusões, aquisições e recursos envolvendo empresas dos setores portuário, de eletrônicos e de saúde. O ato formaliza o resultado de votações virtuais, encerrando etapas de análise de processos concorrenciais específicos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATA Nº 34, de 16 de setembro de 2026
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 167 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 08/09/2026
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.006693/2026-14
Partes: APM Terminals B.V., Brasil Terminal Portuário S.A. e Terminal Investment Limited Holding S.A. | International Container Terminal Services Inc. ("ICTSI").
Advogados(as): Marcio Dias Soares, Eduardo Frade Rodrigues, Paulo César Luciano Junior, Fernanda Hormung Victor e Maria Julia Medina Pena, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Yi Shin Tang, Andressa Lin Fidelis, Leonardo Peixoto Barbosa, Camila Emi Tomimatsu, Viviane Salomão Braga, Bruna Linhares Ferrazzo, Catarina Bastouly Guimbra Simoes Coelho, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Caroline Tie Tanaka Battisti Archer, Bruno Eduardo Baradel Leal da Mota, Raquel Bezerra Cândido, Thiago Marrara de Matos e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 128 (SEI nº 1812676).
Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 14/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.006692/2026-61
Partes: Terminal Investment Limited Holding SA e Brasil Terminal Portuário S.A. | International Container Terminal Services Inc. ("ICTSI").
Advogados(as): Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Clarice Maria Oliveira Paiva, Eduardo Frade Rodrigues, Ednei Nascimento da Silva, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Karen Caldeira Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Maria Julia Medina Pena, Nathalie Rodrigues Frias, Paulo César Luciano Junior, Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro, Pedro Victhor Gomes Lacerda, Andressa Lin Fidelis, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Eduardo Baradel Leal da Mota, Camila Emi Tomimatsu, Carlos Francisco de Magalhães, Caroline Tie Tanaka Battisti Archer, Catarina Bastouly Guimbra Simoes Coelho, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Leonardo Peixoto Barbosa, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Raquel Bezerra Cândido, Thiago Marrara de Matos, Viviane Salomão Braga, Yi Shin Tang e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 127 (SEI nº 1812621).
Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 14/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.003737/2018-36
CERTIFICO que o Despacho Decisório 29 (SEI nº 1812719) pautado na 167ª SESSÃO do Circuito deliberativo virtual foi retirado de pauta após pedido de destaque pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes através do Despacho Ordinatório (SEI nº 1816231).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 168 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 11/09/2026
Relator(a): Camila Cabral Pires Alves.
Impedimento: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.010050/2014-23
Partes: Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda. e D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda.
Advogados(as): Roberto Jordão de Oliveira.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 23 (SEI nº 1815338) em que a Relatora não conheçe o Pedido de Reapreciação.
Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 15/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: 08700.008303/2026-32
Partes: Sul América Companhia de Seguro Saúde, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A. e Rede D'Or São Luiz | Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco ("Coopanest-PE") e Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco ("Saepe").
Advogados(as): Luiz Augusto Hoffmann, Nathalie Frias, Ednei da Silva, Pedro Lacerda e Clarice Paiva, Antônio de Moraes Dourado Neto, Urbano Vitalino de Melo Neto, Gilvandro de Araújo e Sâmella Gonçalves e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 46 (SEI nº 1815443) em que o Relator recebe e conheçe do recurso voluntário.
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 15/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do Conselho Interino
Entidades citadas
Pessoas
Diogo Thomson de AndradeCamila Cabral Pires AlvesCarlos Jacques Vieira Gomes
Órgãos
CADE
Empresas
APM Terminals B.V.Brasil Terminal Portuário S.A.Terminal Investment Limited Holding S.A.International Container Terminal Services Inc.Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda.Sul América Companhia de Seguro SaúdeRede D'Or São LuizCoopanest-PE
Normas citadas
Resolução nº 36/2025/CADE
Temas
Defesa da concorrência
