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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 176 · Pág. 70

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 7, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus › Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 7, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront). O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 10223-720.046/2026-25, declara: Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica Y M GONZALEZ MARQUEZ LTDA, CNPJ 37.898.659/0001-17. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEO MOREIRA LIMA