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ResoluçãoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 62

RESOLUÇÃO CITSB Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da FazendaComitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira

O que significa para o Brasil?

Este ato nomeia os membros que comporão os grupos técnicos responsáveis por coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira. O objetivo é definir critérios e padrões para atividades econômicas sustentáveis em diversos setores, como agricultura, energia, transporte e construção.

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Texto integral

RESOLUÇÃO CITSB Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designa os membros dos Grupos Técnicos setoriais e temáticos do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira - CITSB. O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026, e diante das disposições dos artigos 5º e 8º da referida portaria e do artigo 14 da Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, com a finalidade de coordenar, conforme a Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026, e acompanhar o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável Brasileira, conforme disposto pelo artigo 8º da Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026. Art. 2º Para o setor de Agricultura, Pecuária, Produção florestal, Pesca e Aquicultura: I - do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) Titular: Jonathas de Alencar Moreira; e b) Suplente: Marcelo Fernandes Guimarães. II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Glenda Rafaela de Sousa Quirino; e b) Suplente: Lucas Figueiredo Machado. III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Ernesto Pereira Galindo; e b) Suplente: Zare Augusto Brum Soares. IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Marco Antônio Nunes Bastos. V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Fábio Chicuta Franco; e b) Suplente: William George Lopes Saab. VI - do Ministério dos Povos Indígenas: a) Titular: Ernizia Kaxinawá; e b) Suplente: Larissa Rego. VII - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa. VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Joaquim Pedro de Vasconcelos Cordeiro; e b) Suplente: Mateus Peres Vieira. IX - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária: a) Titular: Otavio Valentim Balzani; e b) Suplente: Danielle Alencar Parente Torres. Art. 3º Para o setor de Indústrias Extrativas: I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Glenda Rafaela de Sousa Quirino; e b) Suplente: Lucas Figueiredo Machado. II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Maria Eduarda Nogueira Campos; e b) Suplente: Renata Machado dos Santos Gomes. III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Lucas Kerr Oliveira; e b) Suplente: Annie Fonseca Grili. IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Gustavo Cretton Souza; e b) Suplente: Alessandra Aparecida Gayoso Franco de Toledo. V - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Luciana Roberta Sarmento da Silva; e b) Suplente: Márcia Alves Brito. VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Pedro Paulo Dias Mesquita; e b) Suplente: Amynthas Jacques de Moraes Gallo. Art. 4º Para o setor de Indústria de Transformação: I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Sissi Alves da Silva; e b) Suplente: Rodrigo Bonecini de Almeida. II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: William George Lopes Saab; e b) Suplente: Thaianne Resende Henriques Fábio. III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Mariana F. Carriconde de Azevedo; e b) Suplente: Maurício de Oliveira Abi-Chahin. IV - do Ministério do Turismo: a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques. V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Pedro Paulo Mesquita; e b) Suplente: Paulo Renato Pereira Villarim Meira. Art. 5º Para o setor de Eletricidade e Gás: I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Lucas Figueiredo Machado; e b) Suplente: Glenda Rafaela de Sousa Quirino. II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: José Ricardo Ramos Sales; e b) Suplente: Antônio José Juliani. III - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Lucas Kerr Oliveira; e b) Suplente: Annie Fonseca Grili. IV - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Carlos Alexandre Príncipe Pires; e b) Suplente: Lamarck Alves da Cunha. V - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Maurício de Oliveira Abi-Chahin; e b) Suplente: Luís Fernando Badanhan. VI - do Ministério do Turismo: a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques. VII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Renato Santos de Souza; e b) Suplente: Marcelo Garcia Silveira. Art. 6º Para o setor de Água, Esgoto, Resíduos e Descontaminação: I - do Ministério das Cidades: a) Titular: Cassio Felipe Bueno; e b) Suplente: Jamaci Avelino do Nascimento. II - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira. III - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Alberto da Rocha Neto; e b) Suplente: Eduardo Rocha Dias Santos. IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Leticia Barbosa Pimentel; e b) Suplente: Bernardo Vianna Zurli Machado. Art. 7º Para o setor de Construção: I - do Ministério das Cidades: a) Titular: Vanessa Terezinha Gubert; e b) Suplente: Jose Sergio dos Passos Oliveira. II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Carlos Mauricio da Fonseca Guerra; e b) Suplente: Salomar Mafaldo de Amorim Junior. III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Alexandra Albuquerque Maciel. IV - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa. V - do Ministério do Turismo: a) Titular: Marilene Rodrigues Limpa Pires; e b) Suplente: Nayara Rodrigues Marques. VI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Rodolfo Torres dos Santos; e b) Suplente: Adriana Barbosa Dantas. VII - da Caixa Econômica Federal: a) Titular: Silvia Regina Merendas Raymundo; e b) Suplente: Marina Fischer Abramides. Art. 8º Para o setor de Transporte, Armazenagem e Correios: I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Titular: Daniel Felipe Rocha Melo; e b) Suplente: Ana Luísa Avelino Brito. II - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: João Alencar Oliveira Júnior; e b) Suplente: Bárbara Bressan Rocha. III - do Ministério de Portos e Aeroportos: a) Titular: Rafaela Gomes de Souza e Silva; e b) Suplente: Vitor Brasil Paixão da Costa. IV - do Ministério dos Transportes: a) Titular: Cloves Eduardo Benevides; e b) Suplente: Fani Mamede. V - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Daniel Wajnberg; e b) Suplente: Vitor de Souza Limas. Art. 9º Para o grupo temático de Enfrentamento das Desigualdades Regionais e Territoriais: I - do Ministério das Cidades: a) Titular: Natiele Pucinelli Cunha; e b) Suplente: Nathan Belcavello de Oliveira. II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Titular: Joana Marie Girard Ferreira Nunes; e b) Suplente: Glenda Rafaela de Sousa Quirino. III - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: a) Titular: Patrícia de Lucena Mourão; e b) Suplente: Ernesto Pereira Galindo. IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Luís Fernando Novoa Garzon; e b) Suplente: Amilton Fernandes da Silva. V - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Ana Heloísa Viana Silva Moreno; e b) Suplente: Giselle Floriano Coelho. VI - do Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Caio do Nascimento Mota. VII - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: João Mendes da Rocha Neto; e b) Suplente: Lara Caracciolo Amorelli. VIII - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Márcia Alves Figueiredo. IX - do Ministério das Mulheres: a) Titular: Mariana Almeida; e b) Suplente: Leandro Lombardi. X - da Comissão de Valores Mobiliários: a) Titular: Michelle da Rocha Faria Correa; e b) Suplente: Anuar de Sousa Barra. XI - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Helena Werneck; e b) Suplente: Vivian Dominguez Uga. XII - da Caixa Econômica Federal: a) Titular: Wendel Leite de Macedo; e b) Suplente: Patrícia Machado Couto. Art. 10. Para o grupo temático de Monitoramento, Relato e Verificação: I - do Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Tatiana Dias Silva; e b) Suplente: Taís de Sant'Anna Machado. II - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: a) Titular: Rafael Lopes Sena; e b) Suplente: Thyago Antony Soares Lima. III - do Ministério de Minas e Energia: a) Titular: Karina Araújo Sousa. IV - do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Danilo Ernesto Felix; e b) Suplente: Domingos Carlos Vidal Barra Pippa. V - do Banco Central do Brasil: a) Titular: Fabiano Costa Coelho; e b) Suplente: Lilian Medeiros. VI - da Comissão de Valores Mobiliários: a) Titular: Ramon Silva Brandão Oliveira; e b) Suplente: Bruno Fainguelernt. VII - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: a) Titular: Bruno Pantojo de Godoy; e b) Suplente: Claudemiro Correia Quintal Júnior. VIII - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a) Titular: Daniela Baccas; e b) Suplente: Fabiano Lemos Gamarano Penna. IX - da Caixa Econômica Federal: a) Titular: Wendel Leite de Macedo; e b) Suplente: Patrícia Machado Couto. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MATIAS REBELLO CARDOMINGO Presidente do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Matias Rebello Cardomingo
Órgãos
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável BrasileiraBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialCaixa Econômica FederalComissão de Valores MobiliáriosBanco Central do BrasilSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Normas citadas
Portaria MF nº 1.039, de 22 de abril de 2026Resolução CITSB nº 1, de 27 de abril de 2026
Temas
Taxonomia Sustentável Brasileira