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AtoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 50

ATO Nº 11.922, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação

Texto integral

ATO Nº 11.922, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 53500.052679/2020-08. Altera o art. 1º do Ato nº 6481, de 27 de outubro de 2020 (SEI nº 6126779), publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro de 2020, na forma a seguir: Onde se lê: "Art. 1º As estações de telecomunicações dos tipos abaixo listadas são passíveis de serem licenciadas em bloco: I - Estação Terminal de Acesso ou Terminal de Telecomunicações; II - Estação Terrena de Pequeno Porte (VSAT) com antena de diâmetro inferior a 2,4 metros; III - Estação de observação que não inclua radar meteorológico; IV - Estação de Baixa Potência que utilize equipamentos reforçadores de sinais de serviços de telecomunicações que façam uso de radiofrequências; V - Estação Móvel não abarcada nos incisos anteriores. Parágrafo único. As Estações Terrenas em Plataformas Móveis serão licenciadas individualmente, ainda que porventura se enquadrem em um dos tipos listados neste artigo." Leia-se: "Art. 1º As estações de telecomunicações dos tipos abaixo listadas são passíveis de serem licenciadas em bloco: I - Estação Terminal de Acesso ou Terminal de Telecomunicações; II - Estação Terrena de Pequeno Porte (VSAT) com antena de diâmetro inferior a 2,4 metros; III - Estações Terrenas em Plataformas Móveis de pequenas dimensões (até 2,4 metros); IV - Estação de observação que não inclua radar meteorológico; V - Estação de Baixa Potência que utilize equipamentos reforçadores de sinais de serviços de telecomunicações que façam uso de radiofrequências; VI - Estação Móvel não abarcada nos incisos anteriores." VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente