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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 7

DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por 10 anos a permissão para a empresa Moriá FM Ltda. continuar operando uma estação de rádio FM no município de General Carneiro, no Paraná. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de General Carneiro, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.739, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de outubro de 2021, a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de General Carneiro, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Moriá FM Ltda.
Locais
General CarneiroParaná
Normas citadas
Portaria nº 11.739, de 2 de janeiro de 2024Decreto Legislativo nº 426, de 2026
Temas
radiodifusão sonora