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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 6

DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da permissão para que a Rádio Flor da Montanha FM continue operando seus serviços de radiodifusão no município de Amparo, em São Paulo. A autorização tem validade de dez anos, contados a partir de 2017.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2026 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.376, de 3 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda.
Locais
AmparoSão Paulo
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 416, de 2026Portaria nº 4.376, de 3 de setembro de 2018
Temas
radiodifusão sonora