Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 176 · Pág. 6
DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Organização Fraterna para Promoção Humana continue operando uma rádio comunitária no município de Itatiaia, no Rio de Janeiro. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.104, de 1º de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Organização Fraterna para Promoção Humana
Locais
ItatiaiaRio de Janeiro
Normas citadas
Portaria nº 12.104, de 1º de fevereiro de 2024Decreto Legislativo nº 417, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária
